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Novos emitentes vão ter redução de taxas nos primeiros três anos
As entidades que emitam capital ou dívida a partir de janeiro pela primeira vez vão usufruir de isenções no primeiro ano e reduções de taxas a pagar ao regulador nos dois anos seguintes.
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As empresas que avançarem com operações de emissão de novas ações ou obrigações a partir do próximo ano vão contar com uma redução significativa de custos a pagar ao regulador nos primeiros anos nos mercados. Além de beneficiarem de isenções associadas ao pagamento relativo à aprovação do prospeto e de publicidade no primeiro ano, os novos emitentes só vão
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