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Negócios com gestão e acionistas controlados
Fica agora preto no branco a obrigação de as cotadas terem um procedimento interno para os negócios com as chamadas partes relacionadas, ou seja, administradores e acionistas.
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A lei, que entrou em vigor esta quarta-feira, 26 de agosto, e que transpõe para o direito nacional a designada diretiva dos acionistas, determina que os emitentes têm de dispor de um “procedimento interno aprovado pelo conselho de administração ou conselho de administração executivo, com parecer prévio vinculativo do órgão de fiscalização”, a quem cabe verificar, “periodicamente”, se as transaç
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