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Governo aprova suspensão direitos de participações não transparentes

O Conselho de Ministros aprovou hoje a alteração do Código dos Valores Mobiliários, que passou a prever a suspensão dos direitos inerentes aos valores mobiliários que integram uma participação «não transparente».

31 de Janeiro de 2002 às 13:51
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a alteração do Código dos Valores Mobiliários, que passou a prever a suspensão dos direitos inerentes aos valores mobiliários que integram uma participação «não transparente».

O Decreto-Lei aprovado hoje, que altera o Código dos Valores Mobiliários, estabelece também «mecanismos de informação ao mercado, por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e quando se justifique, da falta de transparência quanto à titularidade de determinada participação qualificada», anunciou o Conselho de Ministros em comunicado.

De acordo com a mesma fonte, esta medida visa «que sejam sempre do conhecimento do mercado e da autoridade de supervisão os reais detentores dos mesmos, o que implica a identificação de toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deva ser imputada».

O diploma estabelece que as medidas a tomar pela CMVM, neste âmbito deverão ser comunicadas previamente ao Banco de Portugal e ao Instituto de Seguros de Portugal, «sempre que estejam envolvidas entidades sujeitas à respectiva supervisão».

A alteração aprovada hoje havia sido proposta pela CMVM no ano passado, no âmbito de um pacote de medidas destinado a reforçar a transparência do mercado de capitais nacional.

Segundo adiantou na altura a CMVM, esta medida destina-se a assegurar que o mercado tem conhecimento das entidades que estão ligadas a empresas com sede em «off-shores», ou a outras sociedades veículo, através das quais detêm participações qualificadas.

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