Notícia
Desmaterialização dos certificados de aforro arranca na 6.ª feira
Após o início deste processo, os aforristas têm cinco anos, até novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital.
28 de Novembro de 2024 às 14:12
O processo de desmaterialização dos certificados de aforro arranca na sexta-feira para "modernizar e simplificar a gestão" destes títulos de dívida pública, tendo os aforristas cinco anos para os converter em formato digital, anunciou esta quinta-feira o Governo.
Em comunicado, o Ministério das Finanças avança que, até 27 de fevereiro de 2025, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.
Após o início deste processo, os aforristas têm cinco anos, até novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital.
A entrada em vigor na sexta-feira do processo de desmaterialização dos certificados de aforro das séries A, B, C e D dá cumprimento ao disposto no decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024, e visa "modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros".
O Ministério das Finanças esclarece que esta conversão é de adesão voluntária, podendo os interessados dirigir-se a um dos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa - AMA, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), a partir da data a comunicar pelo IGCP.
Conforme explica, "ao transitarem para formato exclusivamente digital, os certificados de aforro ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respetivo valor e condições contratuais".
Os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. O montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respetivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.
O Governo refere ainda que, "com a passagem destas séries para formato digital, a figura do movimentador deixa de ser necessária", mas a sua eliminação "não prejudica a possibilidade de os titulares de certificados de aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito".
Neste sentido, uma instrução do Conselho de Administração do IGCP publicada hoje em Diário da República vem concretizar os procedimentos necessários ao início do processo de eliminação da figura do movimentador nos certificados de aforro.
O IGCP irá monitorizar todo o processo de conversão dos títulos, promovendo ações de comunicação junto dos aforristas e prestando toda a informação necessária, nomeadamente através dos habituais canais de comunicação ('email', extrato de conta, 'site' do IGCP e Aforronet) e da rede física de balcões dos CTT, AMA e instituições financeiras autorizadas.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, além dos canais digitais e da linha telefónica do IGCP, o Governo aconselha aos aforristas a consulta do documento de FAQ/Perguntas Frequentes disponibilizado para este efeito.
Em comunicado, o Ministério das Finanças avança que, até 27 de fevereiro de 2025, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.
A entrada em vigor na sexta-feira do processo de desmaterialização dos certificados de aforro das séries A, B, C e D dá cumprimento ao disposto no decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024, e visa "modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros".
O Ministério das Finanças esclarece que esta conversão é de adesão voluntária, podendo os interessados dirigir-se a um dos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa - AMA, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), a partir da data a comunicar pelo IGCP.
Conforme explica, "ao transitarem para formato exclusivamente digital, os certificados de aforro ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respetivo valor e condições contratuais".
Os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. O montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respetivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.
O Governo refere ainda que, "com a passagem destas séries para formato digital, a figura do movimentador deixa de ser necessária", mas a sua eliminação "não prejudica a possibilidade de os titulares de certificados de aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito".
Neste sentido, uma instrução do Conselho de Administração do IGCP publicada hoje em Diário da República vem concretizar os procedimentos necessários ao início do processo de eliminação da figura do movimentador nos certificados de aforro.
O IGCP irá monitorizar todo o processo de conversão dos títulos, promovendo ações de comunicação junto dos aforristas e prestando toda a informação necessária, nomeadamente através dos habituais canais de comunicação ('email', extrato de conta, 'site' do IGCP e Aforronet) e da rede física de balcões dos CTT, AMA e instituições financeiras autorizadas.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, além dos canais digitais e da linha telefónica do IGCP, o Governo aconselha aos aforristas a consulta do documento de FAQ/Perguntas Frequentes disponibilizado para este efeito.