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Contas de serviços mínimos bancários crescem 45% em 2016
As contas de serviços mínimos bancários voltaram a ter uma taxa de crescimento elevada em 2016. O número destas contas aumentou 45 para 35 mil.
O número das contas de serviços mínimos bancários voltou a crescer em 2016. O aumento foi de 45% face ao ano anterior, existindo no final do ano passado 34.953 contas de serviços mínimos bancários, segundo dados do Banco de Portugal, divulgados esta segunda-feira. Este tipo de aplicações, que têm comissões mais reduzidas, tem tido crescimentos significativos nos últimos anos.
Em 2016, o BdP refere que foram abertas 12.736 contas de serviços mínimos bancários. "As contas constituídas resultaram, em 48% dos casos (6083 contas), da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente (36% em 2015) e, nos restantes 52% (6653 contas), da abertura de uma nova conta", refere a entidade liderada por Carlos Costa. Em contrapartida, houve "o encerramento de 1851 contas de serviços mínimos bancários em 2016, das quais 78% foram encerradas por iniciativa do cliente".
Custo máximo anual com contas de serviços mínimos é de 5,57 euros
As contas de serviços mínimos bancários disponibilizam algumas das aplicações classificadas como essenciais com custos mais reduzidos. Segundo o Banco de Portugal "incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos directos e transferências intrabancárias nacionais".
A disponibilização destes serviços para parte dos bancos é obrigatória "para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo", relembra o Banco de Portugal. E os serviços mínimos bancários são direccionados a quem não detenha depósitos à ordem "ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários", explica o regulador.
E o valor a cobrar em comissões, despesas ou outros encargos não pode superar o equivalente a 1% do salário mínimo nacional. "No final de 2016, este valor máximo correspondia a 5,30 euros e actualmente situa-se nos 5,57 euros", explicita o regulador.