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Conselho de Ministros aprova transposição da DMIF II
Foi aprovada em Conselho de Ministros a transposição da nova directiva para os mercados financeiros, no dia em que Bruxelas deu mais dois meses a Portugal para passar para a legislação nacional as novas regras.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a transposição para a lei nacional da nova directiva para os mercados financeiros, a DMIF II, dando assim um passo decisivo para a implementação em pleno das novas regras, cuja entrada em vigor a nível europeu se concretizou no início do ano. Portugal está entre o grupo de países que apenas implementou parcialmente a legislação.
"Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, garantindo uma maior protecção dos consumidores e dos investidores não profissionais e aumentando a transparência dos serviços prestados pelas instituições financeiras", adianta o comunicado do Conselho de Ministros divulgado hoje.
De acordo com o mesmo documento, o diploma "transpõe para o direito nacional a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II)". Portugal é um dos países que ainda não concluiu a transposição da nova directiva europeia, que visa reforçar a protecção dos investidores.
A proposta de lei tem agora que ser aprovada pelo Presidente da República e ser publicada em Diário da República. Só depois é que a legislação será totalmente transposta para a legislação portuguesa, mais de seis meses depois de terminado o prazo dado por Bruxelas. Os vários Estados-membros tinham até ao dia 3 de julho de 2017 para fazer a transposição.
Este atraso levou a Comissão Europeia a dar mais dois meses a Portugal e mais 11 países para concluírem a transposição da directiva, podendo depois recorrer ao Tribunal de Justiça. "A Comissão instou igualmente a Bulgária, a Croácia, a Grécia, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Espanha a aplicar integralmente a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de Abril de 2016, que completa a Directiva 2014/65/UE (MiFID II)", adianta um comunicado divulgado também esta quinta-feira.
"Se as medidas para transpor plenamente estas directivas não forem notificadas no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma acção contra estes Estados-Membros no Tribunal de Justiça da EU", completa o documento.
A nova legislação traz um conjunto alargado de novas regras, que vão exigir alterações que vão desde a produção e comercialização de produtos financeiros, à distribuição de "research" e à formação dos intermediários financeiros.