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CMVM obriga a divulgação de remunerações de auditores de cotadas

A CMVM vai obrigar à divulgação das remunerações dos auditores de cotadas, pretendendo que seja imposto um prazo de dois anos para que uma empresa não possa contratar um ex-auditor, no âmbito de 25 medidas anunciadas para aumentar a transparência.

17 de Junho de 2003 às 14:24
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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai obrigar à divulgação das remunerações dos auditores de empresas cotadas, pretendendo propor ao Governo que imponha um prazo de dois anos para que uma empresa não possa contratar um ex-auditor, disse Teixeira dos Santos, no âmbito de 25 medidas anunciadas para aumentar a transparência do mercado.

As iniciativas hoje anunciadas na Conferência Anual da CMVM estão inscritas em três áreas fundamentais: auditoria- a prioridade do regulador- o Governo das sociedades e análise financeira.

Todas as medidas serão alvo de consulta pública até finais de Julho e deverão, no caso de regulamentos, entrar em vigor «após o Verão».

As recomendações enunciadas entram em vigor de imediato e as propostas legislativas deverão estar encaminhadas ao Governo e Assembleia da República até ao final do ano, referiu Teixeira dos Santos.

Esta intervenção do regulador vem na sequência dos recentes escândalos financeiros no exterior que levantam a necessidade de prevenir ou impedir abusos de mercado.

A implementação destas medidas não implicará custos excessivos quer para emitentes quer para intermediários financeiros, frisou o presidente da CMVM.

«O ano de 2002 foi marcado pelos escândalos financeiros e suscitaram a intervenção nos Estados Unidos e Europa de acções reguladoras importantes e a CMVM não deixará de ter iniciativas neste âmbito», revelou Teixeira dos Santos.

Queremos um reforço da credibilidade da informação prestada», justificou o presidente da CMVM.

Honorários de auditores e período de nojo exigidos

No capítulo de reforma do regime de auditoria às empresas cotadas, a CMVM vai obrigar, por regulamento, a que as sociedades cotadas discriminem, no seu relatório sobre o Governo das Sociedades, «os honorários pagos aos auditores pelo emitente ou por outra participada».

Devem ainda desagregar essa informação por diversos tipos de auditoria que prestam. Com esta medida, sugerida pela recomendação da Comissão Europeia (CE), a CMVM acredita que serão melhor geridos os conflitos de interesse entre os auditores e respectivas sociedades auditadas.

A CMVM vai propor, ao nível legislativo, que recai na competência do Governo, que se estabeleça proibição de alguns serviços prestados pelos auditores, além da imposição da rotação deste responsáveis por sete anos ou dois mandatos para diminuir o risco de familiaridade com a empresa auditada.

Ainda, nesta matéria, a CMVM quer que seja legislada o estabelecimento de um «período de nojo», conforme referiu Teixeira dos Santos, no prazo de dois anos em que um auditor não poderá ingressar para os quadros da empresa que auditou.

Site das cotadas vai ser obrigatório e conceito de administrador independente clarificado

Por regulamento, a CMVM vai obrigar ao que já estava anunciado, da obrigatoriedade de todas as empresas cotadas terem endereço na Internet, onde terão que divulgar, os documentos de prestação de contas, calendário semestral de eventos, propostas apresentação para discussão e votação em assembleia geral (AG), estatutos actualizadas, entre outras informações.

Para clarificar o conceito de administrador independente que actualmente cada cotada «tem o seu conceito próprio, um fato à medida do que lhes convém», a CMVM vai estipular pela negativa aquele conceito, disse Teixeira dos Santos no âmbito da reforma do regime do Governo das Sociedades.

Vai ainda ser imposto a existência de um regulamento interno de cada conselho de administração, bem como a divulgação das regras de funcionamento daquele órgão.

Os administradores têm que divulgar em bloco todas as remunerações pagas pela empresa cotada ou por suas participadas. Este regulamento visa travar a «habilidade», como denominou Teixeira dos Santos, das empresas não divulgarem as remunerações dos administradores por estarem a auferir através de participadas.

A CMVM optou ainda por recomendar não obrigar, nesta fase, mas está disposta a aumentar as exigências, a divulgação anual das remunerações individuais de cada administrador bem como recomendar que haja a inclusão na comissão de remunerações de elementos independentes da gestão e dos accionistas.

Em França, Holanda e Irlanda, essa divulgação já é obrigatória, destacou Teixeira dos Santos.

CMVM quer sanções adequadas para crimes contabilísticos

Para melhorar o Governo das Sociedades e a transparência do mercado, a CMVM quer que haja uma revisão do quadro sancionatório no que respeita a fraudes contabilísticas.

Desta forma, enviará à AR uma proposta de lei para que sejam tipificados os crimes contabilísticos e «sanções adequadamente dissuasoras», acrescentou a mesma fonte.

Convocatória da AG encurtada e definição do comité de auditoria

Por proposta legislativa, a CMVM quer ver realçado o papel dos comités de auditoria no seio das cotadas. Quer ver redefinidas as funções dos comités de auditoria, conselho fiscal e da comissão das remunerações. Com isto, o regulador espera que estes órgãos «possam ter um papel importante no controlo interno das sociedades cotadas», adiantou Teixeira dos Santos.

A CMVM pretende ainda que o Governo legisle pela divulgação anual da frequência das reuniões dos diferentes órgãos das empresas e quer ver encurtado o prazo da convocatória das assembleias gerais de 30 para 15 dias.

Por Bárbara Leite

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