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Banco de Portugal não quer intermediários escondidos atrás das marcas na Internet
O Banco de Portugal quer reforçar a proteção dos consumidores que contratam créditos através de campanhas nas redes sociais e evitar situações em que são confrontados com entidades sem atividade autorizada.
A crescente utilização dos canais digitais está a direcionar a atividade de intermediação de crédito para a Internet, com cada vez mais campanhas de concessão de crédito a surgirem através das redes sociais. Para evitar práticas ilícitas, o Banco de Portugal quer garantir que a identidade do intermediário de crédito está devidamente identificada nas publicidades que aparecem na Internet e não surge "escondida" por trás de uma marca.
Três anos depois de ter entrado em vigor o novo regime jurídico dos intermediários de crédito em Portugal, que obrigam todas as entidades que mediavam a concessão de crédito a registar-se junto do Banco de Portugal para poderem continuar a atuar, o Banco de Portugal propôs um conjunto de medidas que visam reforçar o grau de proteção dos consumidores, particularmente na Internet. Como são cada vez mais os que compram online e, por isso, recorrem ao crédito também através destes canais à distância, o Banco de Portugal quer garantir que as campanhas de publicidade identificam o intermediário de crédito e o mutuante desse crédito.
"Embora seja frequente a utilização, pelos intermediários de crédito, de marcas sem correspondência direta com o seu nome ou firma, entende-se que a identificação do intermediário de crédito responsável pela mensagem publicitária decorre do princípio da veracidade a que, de acordo com as regras gerais, devem obedecer as mensagens publicitárias", realça o regulador no relatório publicado esta tarde. "Considera-se necessário incluir no RJIC (Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito) disposição que torne obrigatória a identificação dos intermediários de crédito nas mensagens publicitárias que os mesmos produzam", acrescenta.
Além da obrigatoriedade de identificação do intermediário e não da marca, o Banco de Portugal considera ainda que "o endereço dos sítios na internet dos intermediários de crédito deve ser incluído no elenco de elementos sujeitos a registo e, adicionalmente, objeto de divulgação pública", de modo a que o consumidor possa garantir que esse intermediário tem efetivamente registo para atuar e não está perante uma entidade não autorizada.
Espaço dedicado ao crédito
Outra das propostas a apresentar pelo Banco de Portugal ao legislador diz respeito à criação de um espaço específico para esta atividade dentro de grandes superfícies que exercem a função de intermediários de crédito, como o Ikea ou os supermercados Continente, separando a intermediação de outros serviços.
"Entende-se ser necessário estabelecer, nos estabelecimentos abertos ao público, uma área de atendimento reservada ao exercício da atividade de intermediário de crédito e definir requisitos quanto aos meios técnicos, materiais e humanos afetos ao exercício dessa ativida- de nos estabelecimentos abertos ao público", sugere o Banco de Portugal.
Marcas como os supermercados, o Ikea, lojas de outros artigos que vendem a crédito, imobiliárias ou stands são exemplos de intermediários de crédito, que atuam em nome da instituição de crédito quando concedem crédito para a compra de artigos, sem que os clientes tenham que se dirigir ao banco ou à financeira para pedir o financiamento. Desde o início de 2018 – houve um período de ano e meio de transição – que estas empresas, que atuam em áreas não financeiras, passaram a ter que estar registadas junto do Banco de Portugal como intermediárias de crédito e cumprir um conjunto de requisitos para poderem continuar a fazer a ponte no financiamento de produtos.
Maior acompanhamento das instituições
Habitualmente as instituições de crédito trabalham com uma rede de intermediários de crédito. Segundo o relatório do Banco de Portugal, "no final de 2020, 39 instituições mutuantes recorriam aos serviços de intermediários para a distribuição dos respetivos produtos de crédito, sendo que cerca de metade possuía vínculo com mais de 50 intermediários de crédito e 3 instituições tinham mais de 1300 intermediários de crédito".
As instituições têm que fazer o acompanhamento da atividade dos intermediários com quem trabalham, no entanto não têm a obrigatoriedade de produzir reportes de informação específicos sobre este tema. Uma situação que o Banco de Portugal quer alterar.
Assim, o regulador propõe a obrigação expressa de acompanhamento das atividades dos intermediários de crédito por parte das instituições, na medida em que o grosso dos intermediários atua em nome de uma entidade, de modo a conseguir atuar mais rapidamente sobre os intermediários que não cumprem.
"Julga-se que deverá ser expressamente prevista a obrigação das instituições mutuantes acompanharem a atividade dos intermediários de crédito com os quais mantêm contrato de vinculação, estabelecendo deveres de prestação de informação periódica ao Banco de Portugal e consagrando mecanismos que permitam a intervenção das instituições mutuantes junto dos intermediários de crédito que atuam sob a sua responsabilidade", defende o BdP.