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Governo confirma alargamento do prazo para os intermediários de crédito

Os intermediários de crédito que apresentem o pedido de registo junto do Banco de Portugal até ao final deste ano terão mais sete meses para continuar a exercer a sua actividade.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Dezembro de 2018 às 14:47
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O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um alargamento do período transitório para o regime dos intermediários de crédito, tal como o Negócios já tinha avançado. Isto significa que os intermediários que apresentem o pedido de registo junto do Banco de Portugal até 31 de Dezembro poderão continuar a exercer a sua actividade até 31 de Julho do próximo ano.

"Foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria", refere o comunicado do Conselho de Ministros. "Esta alteração permite o exercício de actividade até 31 de Julho de 2019 ou até decisão do Banco de Portugal, desde que os intermediários de crédito tenham apresentado os respectivos pedidos de autorização até ao final deste ano", acrescenta o mesmo documento.

Antes da aprovação desta alteração, os intermediários de crédito que não estivessem autorizados no final de 2018 não poderiam continuar a exercer a sua actividade no arranque do próximo ano. Contudo, o Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que alarga este prazo para 31 de Julho de 2019. Isto significa que os intermediários de crédito que façam o seu pedido de registo junto do Banco de Portugal até 31 de Dezembro terão depois mais sete meses para continuar a exercer a sua actividade.

 

O supervisor tem um prazo máximo de 90 dias, a contar da recepção do pedido, para notificar o interessado da decisão sobre o pedido de autorização. E, se precisar de solicitar esclarecimentos adicionais, esse prazo pode ser estendido até 180 dias sobre a data da entrega inicial do pedido.

Como o Negócios já tinha avançado, o alargamento do prazo considera os pedidos que sejam apresentados até ao final do ano. Aqueles que, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, continuem a exercer a sua actividade e não tenham solicitado o pedido de autorização junto do Banco de Portugal, poderão ser alvo de coima, ao serem fiscalizados pelo supervisor. No caso das pessoas singulares, a coima pode ir de 750 a 50 mil euros e, nas pessoas colectivas, pode situar-se entre os 1.500 e os 250 mil euros.

O processo de autorização, que arrancou a 1 de Janeiro, enfrentou alguns obstáculos. O primeiro e mais relevante esteve relacionado com a não comercialização em Portugal do seguro de responsabilidade civil profissional que era exigido na legislação. Este apenas passou a ser vendido pelas seguradoras em Abril.

Na sequência dos atrasos no processo de registo, entidades relacionadas com os intermediários de crédito alertaram para o risco de um grande número de intermediários não estarem autorizados a exercer actividade no arranque de 2019. De acordo com as estimativas da ACAP (Associação Automóvel de Portugal) e da ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado), até Outubro, apenas 10% das empresas que exercem a actividade de crédito ao consumo tinham conseguido a autorização. E solicitaram ao Governo um alargamento do prazo até ao final de Maio.

Contudo, não há dados oficiais sobre o número de intermediários de crédito a actuar em Portugal. Isso apenas será possível quando ficar concluído o processo de registo junto do Banco de Portugal.

 

De acordo com a informação disponibilizada no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal estão, actualmente, registados 705 intermediários de crédito.

(Notícia actualizada às 14:52 com mais informação)
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