Notícia
Famílias com crédito bonificado começam o ano com maior desconto na taxa de juro
A taxa de referência para o crédito bancário bonificado subiu de 0,466% para 2,906%, dando assim um maior desconto a quem tenha esta modalidade contratada.
A taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) vai ascender a 2,906% durante o primeiro semestre, de acordo com uma publicação em Diário da República por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Este valor, que vai estar em vigor até 30 de junho deste ano, é muito superior ao do semestre passado que se situava em 0,466%. O cálculo da TRCB tem por base a Euribor a seis meses acrescida de um "spread" de 50 pontos base.
Destas contas resulta que 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE) seja suportada pelas famílias e a diferença face à taxa de referência para o cálculo das bonificações suportada pelo Estado - atuando assim como uma espécie de desconto.
A TRCB é aplicável a um tipo de crédito atualmente disponível para pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%. Apesar de, desde 2002, as instituições não estarem obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime, a conversão pode ser efetuada posteriormente.
A mudança do regime geral para o regime de crédito bonificado só é realizada até ao montante máximo de 190 mil euros, valor que é atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.
Este valor, que vai estar em vigor até 30 de junho deste ano, é muito superior ao do semestre passado que se situava em 0,466%. O cálculo da TRCB tem por base a Euribor a seis meses acrescida de um "spread" de 50 pontos base.
A TRCB é aplicável a um tipo de crédito atualmente disponível para pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%. Apesar de, desde 2002, as instituições não estarem obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime, a conversão pode ser efetuada posteriormente.
A mudança do regime geral para o regime de crédito bonificado só é realizada até ao montante máximo de 190 mil euros, valor que é atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.