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Calculadora dividendos 2012

Para que possa acompanhar qual o valor da remuneração que as empresas da bolsa de Lisboa estão a anunciar, bem como a rentabilidade dos dividendos que vão entregar, o Negócios disponibiliza-lhe uma calculadora para que saiba quanto vai receber com os dividendos relativos ao exercício de 2012.

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(notícia actualizada dia 30 de Abril com os dividendos da Portucel)

 

O Negócios põe à disposição dos leitores uma ferramenta para que possa acompanhar a divulgação do valor das remunerações accionistas, e saber quanto irá receber em dividendos das empresas nacionais. Várias já revelaram os valores que vão entregar e que serão creditados nas contas dos seus accionistas.

 

Nas próximas semanas serão conhecidas as remunerações accionistas das restantes empresas da bolsa nacional, podendo, com esta ferramenta, ficar a saber quanto irá receber em dividendos, já descontado do imposto que passou de 25% para 28% (assumindo que não opta pelo englobamento). O pagamento da remuneração deverá ter início nos próximos meses.

Na calculadora encontrará todas as empresas do PSI-20, e também as cotadas do PSI Geral que, historicamente, distribuem dividendos. À medida que forem conhecidos novos valores de dividendos e as respectivas datas de pagamento, a calculadora será actualizada pelo Negócios.

 

Glossário


O que é o dividendo?

É a fracção dos lucros da empresa cotada que é distribuída aos investidores. Normalmente, quando uma empresa obtém lucros num exercício, distribuiu, no ano seguinte, uma parte desses aos detentores de acções, sendo o valor proposto pelo Conselho de Administração e votado em Assembleia Geral.

 

Quanto pago de imposto?

A carga fiscal sobre os dividendos aumentou. Passou de 25% para uma taxa de 28%, sendo o imposto pago na altura em que recebe a remuneração. Pode optar antes pelo englobamento, incluindo este rendimento na sua declaração de IRS, mas esta opção só é favorável caso a sua taxa de imposto seja inferior a 28%.

 

Qual a diferença entre dividendo complementar e intercalar?

O dividendo intercalar é aquele que é pago quando ainda decorre o exercício a que este diz respeito. O dividendo complementar é o que é pago no final do período a que se referem os resultados. Em Portugal, a Galp opta por dividir o pagamento do dividendo em duas fases, já lá fora são várias as que pagam em quatro fases (uma por trimestre).

 

O que representa o “dividend yield”?

Resulta da divisão do dividendo pela cotação e determina a rendibilidade da remuneração. Apresentado em percentagem, este é um importante indicador da atractividade do dividendo devendo ser comparado, especialmente, com o das cotadas do sector.

 

O que é o “payout”?

É percentagem dos lucros que a empresa distribui sob a forma de dividendos. Quanto maior é este rácio, mais atractiva é a política de remuneração da empresa aos accionistas. O “payout” pode superar os 100%, caso a empresa distribua um valor superior aos lucros.

 

Como posso ter direito aos dividendos?

Para ter direito aos dividendos, terá que ter na sua carteira os títulos antes da data do destaque dos dividendos. As acções entram em ex-dividendo três dias úteis antes da data de pagamento, sendo que para receber os dividendos basta comprar os títulos no dia anterior à data ex-dividendo, podendo os títulos ser vendidos na sessão em que entram em ex-dividendo.

 

Quando é que recebo os dividendos?

A remuneração accionista tende a ser feita entre Abril e Maio, sendo anunciado valor a receber pelos investidores aquando da apresentação das contas do último exercício, ou nas semanas seguintes. Os dividendos são creditados na conta bancária do investidor, sendo o valor já líquido de impostos (a menos que o opte pelo englobamento).

 

O que acontece às acções?

No dia em que as acções entram em ex-dividendo passam a negociar sem direito à remuneração accionista. No mercado, os títulos das empresas ajustam negativamente de forma a reflectir o valor do dividendo. A queda do valor das acções não tem obrigatoriamente que ser na mesma proporção do dividendo, sendo o mercado a determinar qual a cotação das mesmas após o destaque da remuneração.

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