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Professora, parti os óculos outra vez

Afinal, o seguro escolar cobre ou não cobre? A questão surge com frequência porque nem todas as tropelias dos alunos estão abrangidas pelas garantias do seguro. Tire as suas dúvidas.

Correio da Manhã
17 de Setembro de 2019 às 10:00
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O Estado garante gratuitamente uma cobertura de seguro a todos os alunos que frequentam o ensino obrigatório nas escolas públicas, mas continuam a persistir muitas dúvidas sobre aquilo que está coberto e excluído. Ora, enquanto não é inventada uma cobertura de trinta-por-uma-linha, a legislação impõe limites para os estragos provocados por crianças e jovens em tempo de aulas.

Mas desde logo há que esclarecer que recreios, intervalos entre aulas, horas de almoço e até "furos" por ausência do professor são considerados tempo de aulas, em que o aluno permanece na escola, sob responsabilidade do estabelecimento do ensino. Logo, o que acontecer nessas ocasiões pode estar coberto pelo seguro.

 

Nem tudo é acidente, mas pode acontecer a caminho da escola

"Foi ou não um acidente?" é uma das questões mais controversas em matéria de seguro escolar. Porque um dos principais objetivos deste seguro é precisamente cobrir acidentes envolvendo alunos nas escolas, mas aquilo que os pais consideram "acidente" não é necessariamente o mesmo que a escola reconhece como tal. Daí que a legislação tenha estabelecido que só podem ser considerados acidentes com cobertura de seguro os acontecimentos que provoquem lesão, doença ou morte do aluno, enquanto este está à responsabilidade da escola. E é só neste contexto que são reconhecidos danos em óculos ou em próteses que o aluno use habitualmente. Os estragos provocados por alunos a outros colegas também estão incluídos no seguro. Ainda assim, as escolas não se responsabilizam por danos em bens de especial valor, como telemóveis ou computadores.

 

Fora do estabelecimento de ensino, estão cobertos eventuais atropelamentos do aluno no trajeto "de" ou "para" a escola, no tempo imediatamente antes ou depois das aulas. No entanto, só estão contemplados acidentes por culpa do aluno (se, ao invés, for o condutor o culpado, será o seguro automóvel deste a assumir os possíveis danos). Excluem-se desta cobertura os atropelamentos de alunos que se desloquem para a escola em veículos ou velocípedes, com motor.

 

Cada escola privada, seu seguro

O seguro escolar regulado por lei abrange apenas as escolas públicas e os estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de associação. Nas escolas privadas, o seguro terá de ser contratado junto de uma companhia de seguros, mas nem sequer há a obrigatoriedade de o fazer, o que não compreendemos.

 

À luz da lei, cabe ao estabelecimento decidir se contrata ou não um seguro e que coberturas inclui na apólice. Já os encarregados de educação terão de apurar junto do estabelecimento que tipo de apólice foi contratada, bem como as respetivas coberturas e exclusões.


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