Notícia
Participar nas assembleias gerais
A partir de março começa a época das assembleias gerais. Como dono da empresa, saiba como fazer ouvir a sua voz
Atenção aos prazos
62€
O custo mais elevado, entre as corretoras nacionais, para a emissão da declaração de participação
É necessário comunicar à empresa e ao corretor onde estão depositados os títulos que pretende participar na Assembleia Geral. O intermediário financeiro deve fazer chegar ao presidente da mesa da Assembleia Geral uma declaração atestando o número de ações detidas pelo investidor, até à véspera da Data de Registo, pelo que convém informar o seu banco ou corretora com a necessária antecedência.
A generalidade dos intermediários financeiros cobra um custo pela emissão da declaração de participação, custo esse que pode ir dos 5 euros até aos 50 euros, ao qual deve somar IVA à taxa normal de 23%. Os investidores ao abrigo do protocolo firmado entre a PROTESTE INVESTE e o banco Carregosa (GoBulling) estão isentos de qualquer custo pela emissão da declaração. Foi um benefício que negociámos para os nossos subscritores.
E se não puder estar presente?
Por uma variedade de motivos, o acionista pode estar impedido de participar na Assembleia Geral (constrangimentos de tempo, reside longe do local de realização, etc.). Mas pode votar por correspondência, a menos que esta possibilidade seja afastada pelos estatutos da sociedade - algo permitido por lei, exceto no que toca à alteração de estatutos e eleição de titulares de órgãos sociais.
De acordo com o nosso último estudo de Governo das Sociedades, bem como as convocatórias para as Assembleias Gerais ordinárias de 2016, nenhuma das empresas cujas ações compõem o PSI-20 fazia uso dessa prerrogativa: todas permitiam o voto por correspondência postal (em regra, por carta registada com aviso de receção). No entanto, nem sempre é possível votar por meios eletrónicos (e-mail ou página própria para o efeito). A Altri, a Corticeira Amorim, a Mota-Engil e a REN não ofereciam essa possibilidade.
Se pretende votar por meios eletrónicos, em regra terá de comunicar essa intenção à empresa, sem prejuízo de já ter comunicado que pretendia participar na Assembleia, como referimos acima. Dependendo do procedimento adotado por cada sociedade, ser-lhe-ão então fornecidas credenciais e /ou um endereço eletrónico que lhe permitirão exprimir o seu voto. A votação por meio eletrónicos exige mais passos, mas na verdade, é uma obrigação legal para a empresa verificar a autenticidade do voto e assegurar a sua confidencialidade.
A declaração de voto por correspondência tem que chegar à sociedade cotada antes da data da AG. Das 15 sociedades cotadas que integram atualmente o PSI-20 (o Montepio é um caso particular), cerca de metade (8) estabelecem uma antecedência de 3 dias úteis. Nos extremos, a Galp Energia aceita o voto por correspondência até à véspera da data da Assembleia, enquanto a EDP Renováveis exige 15 dias, muito acima das restantes. O que pode ser parcialmente explicado pelo facto de estar sedeada em Espanha.
Outra possibilidade é o voto por procuração. As sociedades cotadas não podem impedir os acionistas de designar um representante, desde que entreguem ao presidente da mesa da AG o documento de representação (que pode ser obtido junto da empresa).
Montepio é diferente
A situação da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) é peculiar, já que as unidades do fundo de participação da CEMG não são, neste capítulo, remotamente comparáveis às ações das restantes cotadas, porque os seus detentores não têm o direito de intervir em qualquer órgão social da CEMG. Mais um fator que sublinha como foi questionável a decisão de incluir as unidades do fundo de participação da CEMG no principal índice da Euronext Lisboa, algo que sempre criticámos.
Os 10 Mandamentos do acionista: Não votarás...
Com base na regras que defendemos para um bom Governo das Sociedades, selecionámos 10 regras para orientar as suas decisões de voto, em relação às propostas submetidas à Assembleia Geral das empresas onde é acionista. Naturalmente, existirão sempre exceções, mas na maior parte dos casos ficará melhor servido se não votar:
• A favor de qualquer limitação ao direito de voto.
• A favor de qualquer tipo de blindagens dos estatutos.
• A favor do estabelecimento de acordos parassociais, nomeadamente tendo em vista o bloqueio de Ofertas Públicas de Aquisição.
• A favor de aumentos de capital que suprimam o direito de preferência dos acionistas.
• A favor de uma remuneração anual para os administradores que exceda 20 vezes a média do salário da empresa.
• A favor de admissão de membros não independentes nas comissões de auditoria e de remuneração.
• A favor do CEO ser simultaneamente o presidente do conselho de administração.
• A favor de nomeações que tornem minoritário o número de independentes na comissão executiva.
• A favor da constituição de filiais em paraísos fiscais.
• A favor da eliminação do limite de idade para a nomeação do presidente da comissão executiva.
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.