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Participar nas assembleias gerais

A partir de março começa a época das assembleias gerais. Como dono da empresa, saiba como fazer ouvir a sua voz

Negócios 18 de Abril de 2017 às 09:51
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Se detém ações de uma empresa, pode considerar-se "dono" de uma parcela desse negócio. Com direito a voto e a opinar sobre o rumo que a administração traçou para a empresa. Embora na prática as decisões de estratégia sejam tomadas, no dia-a-dia pela administração, a verdade é que periodicamente os administradores devem prestar contas aos acionistas - leia-se a quem pôs lá o seu dinheiro, arriscando as suas poupanças. E está quase na hora de isso acontecer. Habitualmente, as Assembleias Gerais, que devem ser convocadas 21 dias antes da data em que se vão realizar, ocorrem entre março e maio. Geralmente servem para apresentar as contas do exercício transato mas podem também tratar outros assuntos de importância para a sociedade, como por exemplo a proposta de pagamento ou não de dividendos (distribuição de lucros pelos acionistas).

Atenção aos prazos

Podem participar numa Assembleia Geral os acionistas que detenham ações na Data de Registo, que corresponde ao 5º dia de negociação anterior à data em que se vai realizar a assembleia, desde que lhe confi- ram pelo menos um voto. De acordo com os nossos estudos de corporate governance, na maioria dos casos bastará deter uma ação, mas há ainda exceções a lamentar (em 2016, a Pharol obrigava a deter pelo menos 500 ações para ter 1 direito de voto). Atualmente já não é exigido ao investidor nas cotadas nacionais que bloqueie os seus títulos até à data da AG, podendo vender os mesmos. No entanto, a lei impõe que, caso opte por alienar ações de empresa, terá que dar imediatamente conhecimento desse facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sob pena de ficar impedido de exercer o seu direito de voto.


62€
O custo mais elevado, entre as corretoras nacionais, para a emissão da declaração de participação


É necessário comunicar à empresa e ao corretor onde estão depositados os títulos que pretende participar na Assembleia Geral. O intermediário financeiro deve fazer chegar ao presidente da mesa da Assembleia Geral uma declaração atestando o número de ações detidas pelo investidor, até à véspera da Data de Registo, pelo que convém informar o seu banco ou corretora com a necessária antecedência.
A generalidade dos intermediários financeiros cobra um custo pela emissão da declaração de participação, custo esse que pode ir dos 5 euros até aos 50 euros, ao qual deve somar IVA à taxa normal de 23%. Os investidores ao abrigo do protocolo firmado entre a PROTESTE INVESTE e o banco Carregosa (GoBulling) estão isentos de qualquer custo pela emissão da declaração. Foi um benefício que negociámos para os nossos subscritores.

E se não puder estar presente?

Por uma variedade de motivos, o acionista pode estar impedido de participar na Assembleia Geral (constrangimentos de tempo, reside longe do local de realização, etc.). Mas pode votar por correspondência, a menos que esta possibilidade seja afastada pelos estatutos da sociedade - algo permitido por lei, exceto no que toca à alteração de estatutos e eleição de titulares de órgãos sociais.

De acordo com o nosso último estudo de Governo das Sociedades, bem como as convocatórias para as Assembleias Gerais ordinárias de 2016, nenhuma das empresas cujas ações compõem o PSI-20 fazia uso dessa prerrogativa: todas permitiam o voto por correspondência postal (em regra, por carta registada com aviso de receção). No entanto, nem sempre é possível votar por meios eletrónicos (e-mail ou página própria para o efeito). A Altri, a Corticeira Amorim, a Mota-Engil e a REN não ofereciam essa possibilidade.

Se pretende votar por meios eletrónicos, em regra terá de comunicar essa intenção à empresa, sem prejuízo de já ter comunicado que pretendia participar na Assembleia, como referimos acima. Dependendo do procedimento adotado por cada sociedade, ser-lhe-ão então fornecidas credenciais e /ou um endereço eletrónico que lhe permitirão exprimir o seu voto. A votação por meio eletrónicos exige mais passos, mas na verdade, é uma obrigação legal para a empresa verificar a autenticidade do voto e assegurar a sua confidencialidade.

A declaração de voto por correspondência tem que chegar à sociedade cotada antes da data da AG. Das 15 sociedades cotadas que integram atualmente o PSI-20 (o Montepio é um caso particular), cerca de metade (8) estabelecem uma antecedência de 3 dias úteis. Nos extremos, a Galp Energia aceita o voto por correspondência até à véspera da data da Assembleia, enquanto a EDP Renováveis exige 15 dias, muito acima das restantes. O que pode ser parcialmente explicado pelo facto de estar sedeada em Espanha.

Outra possibilidade é o voto por procuração. As sociedades cotadas não podem impedir os acionistas de designar um representante, desde que entreguem ao presidente da mesa da AG o documento de representação (que pode ser obtido junto da empresa).

Montepio é diferente

A situação da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) é peculiar, já que as unidades do fundo de participação da CEMG não são, neste capítulo, remotamente comparáveis às ações das restantes cotadas, porque os seus detentores não têm o direito de intervir em qualquer órgão social da CEMG. Mais um fator que sublinha como foi questionável a decisão de incluir as unidades do fundo de participação da CEMG no principal índice da Euronext Lisboa, algo que sempre criticámos.


GOVERNO DAS SOCIEDADES

Os 10 Mandamentos do acionista: Não votarás...

Com base na regras que defendemos para um bom Governo das Sociedades, selecionámos 10 regras para orientar as suas decisões de voto, em relação às propostas submetidas à Assembleia Geral das empresas onde é acionista. Naturalmente, existirão sempre exceções, mas na maior parte dos casos ficará melhor servido se não votar:

 A favor de qualquer limitação ao direito de voto.

 A favor de qualquer tipo de blindagens dos estatutos.

 A favor do estabelecimento de acordos parassociais, nomeadamente tendo em vista o bloqueio de Ofertas Públicas de Aquisição.

 A favor de aumentos de capital que suprimam o direito de preferência dos acionistas.

 A favor de uma remuneração anual para os administradores que exceda 20 vezes a média do salário da empresa.

 A favor de admissão de membros não independentes nas comissões de auditoria e de remuneração.

 A favor do CEO ser simultaneamente o presidente do conselho de administração.

 A favor de nomeações que tornem minoritário o número de independentes na comissão executiva.

 A favor da constituição de filiais em paraísos fiscais.

• A favor da eliminação do limite de idade para a nomeação do presidente da comissão executiva.



Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.


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