Notícia
IRS, fundos, cartões, contas bancárias...
A Deco aborda casos práticos do quotidiano e apresenta os seus conselhos em matérias como fundos de investimento, consulta de movimentos da conta bancária, pagamentos de cartões de crédito, descontos de deficiência no IRS, e seguros multiriscos.
Comprar «às escuras»
O nosso associado R. B., de Beja, decidiu subscrever o BPI Global, um fundo de investimento misto (investe em acções e obrigações, tanto portuguesas como estrangeiras). Ao balcão do banco, o funcionário disse-lhe que não era possível saber o valor exacto que iria pagar pelas unidades de participação. O leitor pergunta se este procedimento é normal.
Comentário:
De facto, é um procedimento normal. Regra geral, os portugueses que investem em fundos não conhecem, no momento da subscrição e do resgate, os respectivos valores. Este sistema não é perfeito, mas protege melhor os interesses dos participantes do fundo que investem a longo prazo, pois evita operações especulativas. Por exemplo, tal procedimento evita que o nosso leitor compre unidades de participação do fundo BPI Global ao valor do dia útil anterior e aproveite a valorização que possa ocorrer no dia da compra para vendê-las no dia útil seguinte. Os ganhos que R. B. registaria poderiam implicar uma perda similar do fundo e, consequentemente, dos outros participantes, pois o valor investido seria menor. De qualquer forma, estas situações são pouco prováveis, visto que há comissões de resgate, aplicadas, normalmente, nos primeiros 6 meses. No caso do BPI Global, nos primeiros 90 dias a comissão é de 1% do valor resgatado; entre os primeiros 91 a 180 dias, é de 0,5%.
Assim, antes da subscrição, leia com atenção o prospecto simplificado do fundo, que tem de lhe ser entregue nesse momento e onde encontra as características mais importantes. É importante que tenha em conta o pré-aviso de resgate, ou seja, o tempo que decorre desde que dá a ordem de venda até que o dinheiro é creditado na sua conta: quase sempre no dia útil seguinte, no caso dos fundos de tesouraria e monetários; nos fundos de acções e obrigações, demora entre 3 e 5 dias úteis, respectivamente. Para não ser apanhado desprevenido, convém dar a ordem de resgate vários dias antes de precisar do dinheiro. No boletim financeiro POUPANÇA QUINZE, pode acompanhar quinzenalmente as análises e os conselhos dos nossos especialistas.
Antiguidade sai cara
O nosso associado J. F., de Algueirão (concelho de Sintra), é cliente do banco Montepio Geral. Em Junho, precisou de consultar um pagamento com cerca de um ano, fazendo-o através do sítio na Internet do banco. Qual não foi o seu espanto quando viu que teria de pagar € 1,19 para consultar movimentos com mais de 6 meses.
Comentário:
Os bancos são livres de fixar os preços dos seus serviços, desde que constem do preçário e este esteja afixado em local visível. Neste caso, o banco informou o cliente do valor que teria de pagar pela operação, que só se realizou após a confirmação de J. F. No entanto, não nos parece justificável cobrar comissão para consultar os movimentos da conta. Ainda mais tendo em conta o valor: 1 euro, acrescido de 19% de IVA! Contactámos um balcão do Montepio Geral para saber quanto custa esta operação se for realizada por um funcionário no banco. Estranhamente, desde que seja apenas um acesso à base de dados, ou seja, não se emita um extracto de conta, o cliente não paga nada. Tendo em conta que no sítio na Internet do banco é o próprio cliente que faz a consulta, não se entende a cobrança de comissão. Por isso, aconselhamos o nosso leitor a fazer a consulta num balcão do Montepio Geral e aproveitar para transmitir o seu descontentamento com a situação.
Pagar a dobrar
A nossa leitora A. D., da Maia, tem um cartão de crédito do CitiBank desde o início do ano. No final do primeiro mês de utilização, recebeu um extracto do banco onde constavam os movimentos realizados, bem como a data prevista para fazer os pagamentos, entre outros elementos. Ainda antes de atingida aquela data, A. D. pagou a dívida, através do sítio na Internet do seu banco. Porém, nesse mesmo dia, o CitiBank debitou um valor idêntico da sua conta à ordem. De imediato, a leitora contactou o serviço de atendimento a clientes, para saber como poderia resolver o problema de duplicação do pagamento. Infelizmente, deparou-se com a falta de preparação da funcionária que a atendeu, que não soube dizer-lhe o que fazer.
Comentário:
Nos contratos de adesão aos cartões de crédito, são definidas as condições de utilização, como a forma e o meio de pagamento. Regra geral, este é feito por débito automático na conta à ordem, como sucedeu no presente caso. Aliás, para evitar que se pague duas vezes o mesmo saldo, é até conveniente que opte pelo débito automático. No caso de A. D. não se percebe porque razão o CitiBank debitou o valor em dívida antes da data prevista no extracto bancário. Para resolver a situação, convém enviar uma carta registada, com aviso de recepção, para o Departamento de qualidade do CitiBank, relatando o caso e pedindo a devolução do montante cobrado indevidamente. Além disso, convém juntar uma cópia do extracto com os movimentos da conta à ordem.
Deficiente e IRS
A nossa leitora M. B., de Carcavelos (concelho de Cascais), tem uma incapacidade auditiva de 40% no ouvido direito e 45% no esquerdo. Já foi operada duas vezes e não pode usar aparelho. M. B. pergunta se tem direito a algum desconto no IRS, em virtude da sua deficiência.
Comentário:
Para que o contribuinte seja considerado deficiente pelo fisco, precisa de apresentar um atestado de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%. No caso da nossa leitora, este valor pode ser diferente da soma da incapacidade de cada ouvido, ou seja 85% (40% + 45%). Para obter o atestado, M. B. deve:
- ir ao centro de saúde da sua área de residência e pedir um relatório médico. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, terá de dirigir-se aos respectivos serviços;
- fazer um requerimento ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde e entregá-lo ao Delegado Concelhio de Saúde da sua residência, juntando os relatórios médicos e exames que tenha. Até 60 dias a contar da data do pedido, a leitora será examinada por uma junta médica. É depois emitido o atestado, que obedece aos princípios gerais da Tabela Nacional de Incapacidade. Caso não concorde com o «veredicto», tem 30 dias para recorrer ao Director- Geral da Saúde. Tendo em conta que a atribuição do grau de incapacidade é fundamentada em critérios objectivos, estipulados numa tabela própria, é lamentável que a emissão do respectivo certificado envolva tanta burocracia. Só serve para dificultar a vida dos contribuintes. Contudo, depois de todos estes passos, caso lhe seja atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir de alguns benefícios ao nível do IRS, por exemplo:
? a dedução específica aplicada aos rendimentos da categoria A (trabalho dependente) de deficientes é aumentada em 50% relativamente aos dos não deficientes (de € 3158,78 passa para € 4738,17);
?metade dos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem e independentes que sejam deficientes com um grau de invalidez entre 60% e 79%, ficam isentos de tributação, até ao limite de € 13 774,86. Se o grau de invalidez for igual ou superior a 80%, o limite é de € 15 841,09;
? à partida, 30% dos rendimentos da categoria H (pensões) obtidos por deficientes com grau de invalidez superior a 60% estão isentos de imposto até ao limite de € 10 557,30. Além disso, em caso de invalidez entre 60% e 79% estão isentos mais 30% do restante rendimento, até ao limite de € 778,74. Caso o grau de invalidez seja igual ou superior a 80%, estes valores aumentam para € 8945,55;
? 30% da totalidade das despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes são dedutíveis à colecta. São-no também 25% da totalidade dos prémios prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No último caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 de duração do contrato e em que o deficiente seja o primeiro beneficiário. Quando preencher a declaração de IRS, M. B. só tem de mencionar o seu grau de invalidez no quadro 7 A do modelo 3 e colocar o rendimento total no quadro 4 do anexo A.
Vá comer longe
O nosso leitor L. P., de Coimbra, é trabalhador-estudante na mesma cidade. Por isso, pergunta se pode incluir como despesas de educação no IRS as senhas de refeição da cantina.
Comentário:
Os encargos com a alimentação só são aceites como despesas de educação se o estabelecimento de ensino se situar fora da residência habitual do estudante. Para o fisco, geralmente, tal acontece quando a residência e a escola se situam em distritos diferentes. Em certos casos, os locais podem situar-se no mesmo distrito, desde que a distância entre ambos seja substancial. O conceito de residência habitual é, portanto, um pouco vago, abrindo a porta a diferentes interpretações. Além disso, pode levar a situações discriminatórias: alguns estudantes, apesar de viverem relativamente perto da escola, não podem comer em casa, por exemplo, porque têm só uma hora de almoço ou perdem muito tempo nos transportes públicos. Para que possa incluir os recibos de cantinas ou restaurantes na declaração de rendimentos, estes têm de estar situados na área do estabelecimento de ensino que frequenta. É preciso ainda que este último esteja integrado no Sistema Nacional de Educação. Em 2004, pode deduzir 30% das despesas com a educação, até ao limite de € 584,96. No caso das famílias com três ou mais dependentes, o valor pode ser elevado em € 109,68 por cada um deles, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação. Assim, não se esqueça de guardar os comprovativos das suas refeições.
Seguro em Obras
No início deste ano, M. S., de Aveiro, pediu um empréstimo ao Barclays Bank, para comprar um terreno e neste construir uma casa. O banco informou o nosso leitor de que teria de fazer um seguro multiriscos-habitação pelo valor do empréstimo (150 mil euros) e disponibilizou uma apólice da Commercial Union, para o efeito. Estranhando o facto de ter de subscrever um seguro para uma casa que ainda não existe, o nosso leitor resolveu perguntar-nos se o banco pode fazer tal exigência.
Comentário:
Para concederem o crédito, os bancos exigem que o cliente contrate um seguro de vida pelo total do empréstimo e um multiriscos- habitação pelo valor de reconstrução do imóvel. Deste modo, os bancos têm a garantia de que receberão o valor da dívida, mesmo que os clientes ou a casa sofram um acidente. Neste caso, como a casa ainda não existe, não faz sentido contratar um seguro multiriscos-habitação. O mais indicado é um seguro de obra, que cobre os riscos que podem afectar a casa durante a construção (incêndio, tempestades, inundações, etc.) e inclui o risco de roubo dos materiais. Depois de terminada a obra, M. S. deverá então subscrever um multiriscos para a casa. Quando o fizer, esteja atento à avaliação do imóvel. Ao contrário do exigido pelo Barclays Bank, o leitor não tem de fazer o seguro pelo total do empréstimo, mas pelo valor de reconstrução da casa. Além disso, o nosso leitor não é obrigado a contratar os seguros junto da companhia associada ao banco. Caso lhe façam uma proposta melhor, não tem por que pagar mais. Na DINHEIRO & DIREITOS encontra as Escolhas Acertadas para os seguros multiriscos-habitação e de vida (ver ficha ).