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Contribuições: Mãos ao alto! Isto é a conta do Estado

Embora, por vezes, possa não ser percetível a diferença entre imposto e taxa, estes conceitos representam duas formas distintas de lhe esvaziar a carteira.

15 de Março de 2016 às 10:18
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Está a dormir e, se tiver casa própria, já deve o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Levanta-se e toma banho. Se mora em Lisboa, por exemplo, na fatura da água são-lhe cobrados, além do consumo da dita, alguns valores destinados à Câmara Municipal: pelo saneamento de águas residuais, pelo tratamento de resíduos sólidos urbanos e pela água usada para a rega de jardins públicos e a limpeza de ruas. Paga também as taxas de recursos hídricos de água e de saneamento, e a taxa de gestão de resíduos; além dos 6% de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), claro.

Pelo leite, pelo pão, pela manteiga e pelos cereais para o pequeno-almoço, também teve de pagar IVA. Dependendo da energia que use, é-lhe cobrado o imposto especial sobre o consumo de eletricidade ou de gás natural. Na fatura da eletricidade paga ainda a contribuição audiovisual e a taxa de exploração da Direção-geral de Energia e Geologia. Alguns municípios cobram a taxa de ocupação de subsolo na conta do gás natural. Não se esqueça ainda do IVA.

O preço do combustível que gasta para ir para o trabalho inclui o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, a contribuição de serviço rodoviário e o omnipresente IVA. Ao usar o carro, pressupõe-se que tem o imposto único de circulação (IUC) em dia. No trabalho, a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e a contribuição para a Segurança Social piscam-lhe os olhos.

Ainda nem almoçou e já pagou uma série de taxas e de impostos. Esperamos que isso não lhe tire o apetite, até porque ainda tem muito que pagar até se ir deitar novamente.

Questão de contrapartida

O que distingue estas duas formas de contribuir para o Estado (administração central, autarquias e organismos públicos)? Em teoria, a diferença entre taxa e imposto é simples.

O pagamento da taxa implica que lhe esteja a ser prestado um serviço ou lhe tenha sido posto à disposição um bem de domínio público; existe uma contrapartida, portanto. É o caso da contribuição audiovisual, destinada a financiar os vários canais de televisão e rádio do Estado (RTP e RDP), como compensação pela prestação do serviço público. Esta situação não acontece com o imposto: tem de o pagar e ponto final.

Mais rigor nas taxas No quotidiano, os consumidores pagam um sem-número de taxas e de impostos, muitos deles passam despercebidos, de tão diluídos que estão no preço dos bens e dos serviços.

Apesar de a diferença entre ambas as contribuições estar bem definida, na prática, algumas taxas podem ser consideradas verdadeiros impostos. Uma espécie de lobos em pele de cordeiro. É o caso da nova taxa de proteção civil cobrada pelo município de Lisboa.

Segundo o Tribunal Constitucional, as taxas têm de obedecer ao princípio da proporcionalidade, o que significa que o seu valor deve refletir o benefício oferecido pelo serviço prestado ou pelo usufruto do bem colocado à disposição. A realidade demonstra que nem sempre tal acontece. O valor atual das faturas da água em certos municípios, como Lisboa, é um exemplo gritante e exorbitante.

Os consumidores exigem rigor na criação das taxas e dos respetivos montantes. Alguns casos configuram abusos que têm condicionado os hábitos de consumo dos portugueses. Mais grave, têm restringido o acesso a bens ou a serviços de primeira necessidade, sobretudo a famílias com situação económica frágil. 

Na prática, certas taxas sofrem de problemas de identidade, pois a contrapartida que oferecem é tão duvidosa que mais parecem impostos. Impostos mascarados. A DINHEIRO&DIREITOS considera que a taxa de segurança alimentar mais, introduzida em 2012, é um caso de imposto travestido. Visa financiar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, criado para zelar pela segurança e pela qualidade dos alimentos que consumimos. Esta é, supostamente, a contrapartida oferecida. Mas não é claro o benefício para as empresas e para os consumidores, na medida em que desconhecemos iniciativas destinadas a melhorar os sistemas de controlo e de prevenção no controlo alimentar. Segundo a lei, a taxa é devida por estabelecimentos que comercializem alimentos e tenham uma área de venda superior a dois mil metros quadrados (no geral, as grandes superfícies comerciais). Em 2015, uma empresa com a área mínima pagou cerca de 14 mil euros (7 × 2001 m2). Um custo que, muitas vezes, acaba por refletir- se nos preços dos produtos que todos compramos.

A taxa de proteção civil é outro exemplo de injustiça. Começou este ano a ser cobrada em Lisboa e os habitantes de Aveiro, Covilhã e Sintra, entre outros concelhos, já a pagam há dois anos. A justificação é a remuneração dos serviços de proteção civil dos municípios. No entanto, os proprietários de imóveis que tenham contratado um seguro multirriscos (regra geral, obrigatório para quem tem crédito à habitação) ou de incêndio já contribuem, nos respetivos prémios, para a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Esta tem a seu cargo as atividades exercidas pelos bombeiros e pela proteção civil e socorro, assim como a gestão dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade.

Quantas vezes tem o mesmo proprietário de pagar este serviço? E qual é o real benefício obtido pelos contribuintes?


Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

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