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Aplico em certificados?

Em dias de tanta incerteza, pode querer aplicar as poupanças em produtos de capital garantido. Serão os produtos do Estado a melhor opção?

O Banco de Portugal prevê uma inflação de 0,2%, em 2020. O FMI prevê -0,2%. Cenário favorável aos produtos de capital garantido. Mário Cruz
07 de Julho de 2020 às 11:00
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Pandemia instalada é sinónimo de vida complicada para o mercado bolsista, que registou perdas de 20 e 30 por cento. Quem investia em produtos de risco (ações ou fundos) viu as aplicações perderem um valor considerável em muito pouco tempo. É recuperável? Sim, mas pode levar anos. Perante o cenário pandémico improvável, o Banco de Portugal reviu em baixo a inflação para os próximos anos, prevendo que atinja os 0,2%, em 2020. O FMI prevê mesmo -0,2 por cento. Cenário este que é favorável aos produtos de capital garantido (depósitos a prazo ou produtos do Estado), pois veem assim uma oportunidade de conseguirem gerar um rendimento real positivo. Mas não conte com grandes alterações: no que a subidas nas taxas dos depósitos diz respeito, os bancos são sempre discretos.

Nesta fase, não quero arriscar em produtos sem garantia de capital. Os produtos do Estado são indicados? Ou devo preferir depósitos a prazo?
A melhor opção depende do prazo de investimento. Os produtos do Estado, como Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são mais interessantes se aplicar por prazos longos, devido aos prémios de permanência e bonificações que proporcionam. Já os depósitos a prazo são mais interessantes quando aplicados a 12 meses, por exemplo. Porém, atualmente, há seguros de capitalização mais vantajosos do que qualquer depósito.

Vejamos o exemplo para o prazo de cinco anos: o Lusitania Investimento 2020, que exige uma entrada única de, pelo menos, 1.000 euros, apresenta uma taxa anual líquida (TAEL) de 0,9% e um rendimento bruto acumulado de 6,2%, caso mantenha o dinheiro até ao final do prazo. Pode resgatá-lo após o sexto mês, recebendo o capital acrescido de um rendimento que pode ir até aos 0,6%, dependendo do ano de resgate. Para o mesmo prazo, os Certificados de Aforro, os do Tesouro e o depósito a prazo do BNI Europa (entrada mínima de 1.000 euros) rendem aproximadamente 0,8% anuais líquidos. Prefira sempre depósitos que permitam a mobilização antecipada e tenha em conta que, com os produtos de Estado, pode beneficiar de prémios de permanência ou bonificações.

Tenho 10 mil euros na conta à ordem. Devo colocar tudo num produto do Estado ou em vários?
Optar pelas melhores taxas pode ser a garantia de conseguir um ganho real positivo, visto que, desta forma, estará sempre a minimizar o efeito da inflação. A evolução da recuperação económica é, de momento, uma incógnita e, como tal, evite danos maiores. Fique atento à segurança das aplicações.

Os produtos de dívida pública são garantidos pelo Estado e, em caso de catástrofe, este pode intervir e mudar as regras de alguns produtos. Já os depósitos a prazo estão protegidos pelo Fundo de Garantia. E, por sua vez, os seguros de capitalização são garantidos pelas reservas técnicas da seguradora à qual estão associados. Desta forma, não deve aplicar todas as poupanças no mesmo produto. Se tiver um montante elevado, por exemplo, mais de 10 mil euros numa conta à ordem, e caso queira aplicar em produtos sem risco, reparta-o.

Quero manter a possibilidade de resgatar o dinheiro quando precisar. Qual o melhor produto?
Se optar por um depósito a prazo, a maior parte permite mobilizar o dinheiro em qualquer altura, apesar de perder os juros. Já no que toca aos produtos do Estado, os Certificados de Aforro permitem o resgate após os três primeiros meses e os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento podem ser resgatados depois do primeiro ano. Caso opte pelo seguro de capitalização, tenha em atenção que, dependendo do produto, pode haver tempos de resgate diferentes. Por exemplo, no Lusitania Investimento 2020 (prazo até cinco anos), o resgate pode ser feito após o sexto mês; já no Rendimento 2020, pode retirar o dinheiro após o quarto mês.

Já tenho dinheiro em produtos do Estado. Fala-se numa futura recessão. O meu dinheiro está em risco? Devo levantá-lo?
O novo vírus obrigou o Estado a tomar medidas extraordinárias. E, como consequência, o mercado financeiro viu-se, também ele, contaminado pela covid-19. Desta forma, será que a segurança dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro pode ser afetada pelo esforço financeiro do Estado? Acreditamos que não há razões para se preocupar. O rendimento e o reembolso dos produtos financeiros do Estado, à partida, não estão em causa.

Os produtos de dívida pública são garantidos pelo Estado e, como tal, se tem Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, não resgate. Caso seja necessário reestruturar a dívida, os produtos de aforro para as famílias estão protegidos.

Provavelmente, os mais afetados seriam as Obrigações do Tesouro, dirigidas às empresas e investidores institucionais. Contudo, são apenas especulações. No entanto, mais vale prevenir do que remediar. Por isso, mais uma vez, para minimizar os efeitos negativos de qualquer crise, deve sempre diversificar os investimentos: não aplique as suas poupanças no mesmo produto.

Posso subscrever, movimentar e resgatar os produtos online?
Perante o cenário pandémico atual, os consumidores procuram usufruir do maior número de serviços e efetuar a maior parte das operações, sempre que possível, por via online. Pois bem, os produtos do Estado não são exceção. Pode movimentar, subscrever e resgatá-los através da plataforma AforroNet (www.deco.proteste.pt/investe).

Esta plataforma foi criada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para os clientes poderem consultar a carteira de Certificados de Aforro e de Certificados de Tesouro, bem como pedir subscrições ou resgates. Para tal, deve ser titular de uma conta de aforro, ter os dados pessoais atualizados nessa mesma conta e receber mensalmente os extratos (caso não tenha conta, dirija-se a uma loja CTT). Para aderir à plataforma entre em www.aforronet.igcp.pt. De seguida, clique em "Não aderiu ainda ao serviço Aforronet?" e preencha os campos solicitados. Após o pedido de adesão, a IGCP envia, por correio, a palavra-passe para ativar a sua adesão. Depois de aderir, gira os seus investimentos a partir de casa e tome as melhores decisões para proteger as suas poupanças. Se tem um perfil conservador e não aceita nenhum risco, jogue pelo seguro e aposte em produtos de capital garantido. Consulte as calculadoras de rendimento destas aplicações em www.deco.proteste.pt/investe.


Não preciso de resgatar já e não quero perder dinheiro. Qual o melhor produto?

Tudo vai depender de como evoluirá, nos próximos anos, o rendimento do produto, nomeadamente a taxa de base para os Certificados de Aforro e a bonificação para os Certificados do Tesouro. Em nenhum deles perderá dinheiro, pois todos garantem o capital.

CERTIFICADOS DE AFORRO
Prazo: 10 anos
Principal característica: taxa de base é calculada mensalmente e resulta da média dos valores da Euribor a 3 meses, observados nos 10 dias úteis anteriores.
Prémio: prémios de permanência de 0,5% do segundo ao quinto ano e de 1% do início do sexto até ao fim do décimo ano.
Garantia: recebe 1% líquidos ao ano, se mantiver o dinheiro até ao fim do prazo e se a taxa de base não se alterar.
O que muda com a pandemia? Estava prevista uma subida gradual das taxas, mas esta subida pode estar adiada, por não se saber como vai evoluir a Euribor. Caso suba em 0,4 % ao ano, não retira mais de 2,3% líquidos com este produto.

CERTIFICADOS DO TESOURO POUPANÇA CRESCIMENTO
Prazo: 7 anos
Principal característica: rendimento anual fixo varia entre 0,75%, nos dois primeiros anos, e 2,25%, no sétimo.
Prémio: prémio de 40% do crescimento médio real do PIB a partir do segundo ano. Porém, o PIB tem de ser positivo. O prémio não é corrigido retroativamente, caso as estimativas do PIB sejam revistas.
Garantia: recebe, no mínimo, 1% líquido ao ano, se mantiver o dinheiro até ao fim do prazo.
O que muda com a pandemia? A revisão em baixa do PIB prejudica o rendimento deste produto. Isto porque a bonificação atribuída a partir do segundo ano vai diminuir.
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