Notícia
Parlamento Europeu aprova Pacto Migratório
O pacote de dez leis aprovadas consagra, designadamente, um controlo mais apertado de chegadas de migrantes e um sistema de repartição de refugiados entre os 27.
O Parlamento Europeu aprovou quarta-feira, em Bruxelas, a reforma da política de migração e asilo da União Europeia por escassa maioria.
Apesar dos principais grupos parlamentares apoiantes das reformas, Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), Grupo da Aliança Progressistas dos Socialistas e Democratas e Renova a Europa, liberais, contaram com 417 dos 705 deputados, as votações a favor cifraram-se em média em 300 votos a favor e 270 contra.
O Pacto em matéria de Migração e Asilo fora proposto pela Comissão Europeia em setembro de 2020 e alvo de discussão até dezembro último, abrangendo, nomeadamente, rastreio de migrantes irregulares à chegada à UE, recolha de dados biométricos, procedimentos para pedidos de asilo, regras para determinar qual o estado-membro responsável pelas solicitações e mecanismos de cooperação e solidariedade em situações de crise.
As medidas começaram a ser discutidas na ressaca da crise de 2015, propiciadas pelas guerras civis na Síria e Iraque, quando 1,8 milhões de pessoas apelaram ao estatuto de refugiados na UE.
De crise em crise
Em 2013, registaram-se 1,14 milhões de pedidos de asilo, tendo a Frontex, que coordena com os estados-membros o controlo fronteiriço do Espaço Schengen, assinalado um nível recorde de entradas ilegais desde 2016.
A Frontex salvou, no ano passado, 43 mil pessoas em risco de naufrágio ao tentarem chegar a países mediterrânicos, em especial Itália, Malta e Grécia, e devolveu 39 mil migrantes aos respetivos países de origem.
A Organização Internacional para as Migrações, integrada no sistema da ONU, contabilizou, por sua vez, um aumento progressivo de mortes por afogamento no Mediterrâneo desde 2021, com 2 048 pessoas vítimas nesse ano, 2 411, no ano seguinte, e 3 041 em 2023.
Regras mais restritivas
A triagem de migrantes passa a ser obrigatória em centros na fronteira externa da União Europeia onde os requerentes de asilo terão de aguardar pela conclusão do processo.
A seleção, a realizar no prazo máximo de sete dias, inclui identificação, controlos sanitários e de segurança, bem como a recolha de impressões digitais e registo numa base de dados biométrica (Eurodac) a migrantes a partir dos 6 anos.
Os Estados-membros planeiam a criação de cerca de 30 000 centros, de modo a acolher até 120 000 migrantes por ano.
As fichas da base de dados incorporarão imagens faciais, nome, data de nascimento, nacionalidade, data e o local do pedido de proteção internacional.
Menores não acompanhados são excluídos do processo de triagem, a menos que constituam uma ameaça para a segurança.
Os refugiados da Ucrânia que beneficiam de proteção temporária -- 4,2 milhões de pessoas no final de fevereiro deste ano -- não estão abrangidos por estas medidas até 4 de março de 2025.
A transferência para «país terceiro seguro» de requerente de asilo aplica-se se for considerado que a pessoa poderia ter apresentado aí o pedido de proteção.
Uma «ligação suficiente» entre o requerente e o «país terceiro seguro» é um dos critérios de transferência para estados que devem garantir a vida e liberdade do migrante.
A proposta de lei sobre procedimentos de asilo aprovada admite uma avaliação expedita no máximo de 12 semanas.
Este procedimento aplica-se a migrantes que representem um risco para a segurança nacional, sejam oriundos de países com escasso número de pedidos aprovados, como Marrocos, Paquistão ou Índia, ou forneçam informações falsas.
Ao abrigo desta lei os migrantes ficam retidos nos centros de controlo da fronteira externa da União Europeia.
A legislação visa igualmente reforçar a cooperação com países de origem e de trânsito, como a Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Sérvia e Macedónia do Norte, no combate ao tráfico de pessoas.
Acordos com Mauritânia, Tunísia e Egipto estão em vigor para impedir partidas clandestinas com destino à EU e a Albânia aceitou que a triagem de migrantes ilegais detidos em Itália se processasse no seu território.
Relocalização e penalizações
O país de entrada na UE é responsável pela análise do processo, conforme o estabelecido pela primeira vez no Acordo de Dublin de 1990, entrado em vigor em 1997.
Para aliviar a pressão migratória sobre estados-membros os demais passa, contudo, a vigorar um mecanismo de solidariedade dita obrigatória, mas, efetivamente, de cariz voluntário quanto ao acolhimento.
O princípio de relocalização implica que os demais estados-membros acolham requerentes de asilo e/ou disponibilizem ajudas financeiras, materiais ou em recursos humanos.
O Conselho planeia um mínimo de 30 000 relocalizações anuais e os países que não aceitem relocalizar requerentes de asilo terão de pagar uma compensação financeira de 20 mil euros por pessoa a um fundo gerido pela Comissão Europeia destinado a financiar projetos ligados à gestão da migração.
O valor anual mínimo de contribuições financeiras de estados menos expostos a pressões migratórias deverá cifrar-se em 600 milhões de euros, podendo este valor aumentar em anos de crise.
Ao Conselho Europeu cabe aprovar medidas excecionais ou pedidos de apoio solidário extraordinário em situações de crise, incluindo o incentivo de fluxos migratórios por países terceiros para tentar desestabilizar a UE.
Entre as medidas extraordinárias contam-se a prorrogação do período de detenção de um migrante nas fronteiras externas da UE, exames mais rápidos e simplificados de pedidos de asilo.
A adoção formal do Pacto, por maioria qualificada, terá lugar em votação agendada para 29 de abril no Conselho Europeu.
A entrada em vigor do Pacto demorará cerca de dois anos, segundo a Comissão Europeia.