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Governo passa rifas para as autarquias

Os municípios passam a ter a competência de autorizar a exploração de jogos de fortuna ou azar que “atribuem como prémios coisas com valor económico”, como rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

A partir de 1 de Janeiro, os municípios passam a ter a competência de autorizar a exploração jogos de fortuna ou azar que “atribuem como prémios coisas com valor económico". Carlos Patrão
27 de Novembro de 2018 às 12:45
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Já promulgado pelo Presidente da República, foi esta terça-feira, 27 de Novembro, publicado em "Diário da República" o decreto-lei que transfere para as autarquias locais a competência - que antes cabia aos extintos Governos Civis - para autorizar "a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, com excepção dos jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial" (isto é, jogos em estabelecimentos físicos, requerendo a presença do apostador).

 

Em concreto, os presidentes das câmaras municipais passam a ter a competência para autorizar "operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte".

 

Neste caso, em causa está a atribuição como "prémios coisas com valor económico", nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

 

Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via electrónica, a informação necessária nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre.

 

A violação das regras legais classificadas como contra-ordenações são puníveis com coimas de 750 a 3.741 euros, sendo que, quando forem praticadas por pessoas colectivas, podem oscilar entre os 3.750 e os 37.500 euros.

 

Compete às entidades autuantes a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas e respectivas sanções acessórias, sendo o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.

 

O produto das coimas reverte em 60% para a entidade instrutora e em 40% para a entidade autuante.

 

O novo quadro legal entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, sendo que os municípios que não pretendam a transferência destas competências têm 60 dias para comunicar esse facto à Direcção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos nesse sentido.

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