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Direita chumba pedidos do PS, BE e Livre para revogar alterações no regime do alojamento local

Os três projetos foram chumbados com os votos contra de PSD, Chega, IL, CDS-PP e o deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos favoráveis do PS, BE, PCP, Livre e PAN.

13:38
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PSD, Chega, IL e CDS-PP chumbaram esta sexta-feira as propostas do PS, BE e Livre para revogar as alterações feitas pelo Governo ao regime jurídico do alojamento local (AL).

Os três projetos foram chumbados com os votos contra de PSD, Chega, IL, CDS-PP e o deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos favoráveis do PS, BE, PCP, Livre e PAN.

Os pedidos de cessação de vigência das alterações feitas ao setor do AL foram discutidos no parlamento na quinta-feira, num debate em que a direita acusou o PS de, com esta proposta, querer ofuscar a falta de resposta aos problemas de habitação no país durante o seu tempo à frente do Governo.

Nesse debate, a deputada socialista Maria Begonha frisou que o PS "nunca foi contra a atividade do alojamento local", mas defendeu que as cidades precisam de "uma pausa para respirar" e que se olhe com "critério para as suas cartas municipais de habitação" para "tomarem decisões ponderadas e equilibradas, adequadas ao seu território".

A líder do BE Mariana Mortágua argumentou que "promover e liberalizar ainda mais o alojamento local é absurdo e um ataque a todos que não conseguem encontrar uma casa na cidade onde trabalham".

Pelo Livre, Isabel Mendes Lopes afirmou que "todas as medidas que permitam estancar esta emergência são essenciais" e que este decreto do Governo de Luís Montenegro "é um erro" e por isso o querem revogar, considerando que o executivo "está em contraciclo" em termos internacionais.

O Governo aprovou a 22 de agosto de 2024 o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local, depois de o diploma ter passado "pelas consultas obrigatórias" de regiões autónomas e municípios.

Simultaneamente, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, que volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.

Ao mesmo tempo, as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e "convidar as partes a obterem um acordo".

Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição "na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".

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