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Alojamento local teve “poucas dezenas” de pedidos de cancelamento por condomínios

Setor não teme "avalanche" de pedidos de cancelamento depois de decisão do Supremo que concluiu que num prédio para habitação permanente não poderia haver alojamento local. Desde 2018 que, em caso de conflito, os condomínios podem já pedir o cancelamento de unidades de AL, mas houve apenas “poucas dezenas de casos”.

Eduardo Miranda - ALEP
21 de Abril de 2022 às 10:25
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Desde que a lei foi alterada, em 2018, criando um mecanismo que permite aos condomínios solicitar, junto das câmaras, o cancelamento de unidades de alojamento local com base em queixas de ruído, por exemplo, chegaram às autarquias apenas "umas poucas dezenas de casos", tendo a maioria sido resolvida por mediação. Na prática, só "quatro ou cinco casos" é que levaram ao encerramento de unidades de alojamento local. "Todos em Lisboa e Porto, não temos notícia de nenhum caso no Algarve", descreve Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). 


Um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, noticiado esta quinta-feira pelo jornal Público, veio fixar jurisprudência no sentido de que "no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local".


Embora o acórdão, para já, apenas tenha consequências para os casos concretos que estavam em julgamento, o facto de fixar jurisprudência significa que daqui para a frente, outros processos que sejam interpostos em tribunal terão idêntico desfecho. E é um dos juízes desembargadores que, numa declaração de voto, chama a atenção para o facto de vir aí, potencialmente, uma "avalanche" de processos. 


Em reação à notícia do Público, a associação do setor, porém, desvaloriza. A controvérsia em torno do AL e de se saber se uma casa que foi inicialmente registada como sendo para habitação permanente pode ou não ser usada para arrendamento temporário a turistas já tem vários anos e, entretanto, a lei foi mesmo alterada. Com efeito, desde 2018 que, nos casos em que a atividade de alojamento local é exercida numa fração autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal, a assembleia de condomínios passou a ter poder para se opor ao exercício dessa atividade. Para tal, basta disso dar conhecimento ao presidente da Câmara Municipal, sendo que essa oposição dará lugar ao cancelamento do registo.


"É um processo simples e gratuito", muito mais acessível do que "um processo em tribunal, que é caro e demorado", sublinha o presidente da ALEP. Em 2018 "estávamos de facto à espera de uma avalanche de pedidos de cancelamentos nas câmaras, mas afinal veio a verificar-se que a conflitualidade era muito baixa", explica. "Em 100 mil alojamentos locais que há no país, umas dezenas de pedidos de cancelamento não são significativos", considera.

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