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Tráfego nas autoestradas da Brisa cai mais de 10% até março

A Brisa Concessão Rodoviária diz que janeiro e fevereiro foram meses positivos, mas que março foi "bastante afetado pela pandemia". Queda no tráfego de ligeiros foi mais acentuada do que a dos pesados.

Pedro Elias/Negócios
22 de Abril de 2020 às 17:06
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O tráfego nas autoestradas da Brisa Concessão Rodoviária (BCR) caiu 10,9% no primeiro trimestre deste ano, divulgou a empresa em comunicado à CMVM.

"Janeiro e fevereiro foram meses positivos para o crescimento do tráfego, mas março foi bastante afetado pela pandemia da covid-19", salienta a concessionária da rede principal da Brisa, lembrando que o Estado de Emergência foi declarado a 18 de março, "restringindo fortemente a mobilidade das pessoas".

Segundo adianta, os veículos ligeiros sofreram um impacto maior do que os veículos pesados (VP), tendo o tráfego médio diário de ligeiros recuado 12,6% e o dos pesados 2%.

Em 2019 o tráfego na rede da BCR tinha crescido 3,7%.


A concessionária diz ainda que a covid-19 teve impacto negativo no tráfego de todas as suas autoestradas. A ligação Lisboa-Cascais (A5) sentiu a maior queda, de 13,8%, no trafego diário. Na autoestrada do Norte (A1) o recuo foi de 12,4% e na do Sul (A2) de 11,7%.

A Brisa foi uma das concessionárias que comunicaram já ao concedente a ocorrência de um caso de força maior devido à pandemia, algo que, num primeiro momento, as exonera de responsabilidade em caso de incumprimento do serviço acordado, e mais tarde lhes garantia reclamar a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos.

No entanto, o Governo aprovou na semana passada um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura.


"São suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas", refere o comunicado do último Conselho de Ministros.

"Fora do período do estado de emergência, nos contratos em que se preveja expressamente o direito do contraente privado a ser compensado por quebras de utilização ou a ocorrência de uma pandemia como fundamento passível de originar uma pretensão de reposição do equilíbrio financeiro, estas só podem ser realizadas através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato", diz a mesma nota sobre este decreto-lei, que não foi ainda publicado em Diário da República.

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