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Marcelo promulga subida de 4,9% nas portagens em 2023
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que determinou um travão ao aumento das portagens a 1 de janeiro e definiu um mecanismo de repartição de responsabilidades com as concessionárias.
O Presidente da República anunciou esta quarta-feira que promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
O Governo tinha aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei com a imposição da limitação do aumento das portagens para 2023 em 4,9%, assim como o respetivo mecanismo de repartição de responsabilidades com as concessionárias.
Um travão que terá um custo de 140 milhões de euros para o Estado, disse o ministro das Infraestruturas no final do Conselho de Ministros.
Pedro Nuno Santos explicou então que acima dos 4,9% do aumento que será aplicado aos utilizadores das autoestradas, 2,8% serão responsabilidade do Estado e o remanescente, até aos 9,5% ou 10,5%, será suportado pelas concessionárias.
Além do que receberão do Governo até ao final dos contratos, as concessionárias poderão ainda aumentar as portagens, a partir de 2024 e durante quatro anos, 0,1% acima da taxa de atualização a que teriam direito.
As concessionárias tinham proposto aumentos de 9,5% e 10,5% a partir de 1 de janeiro, tendo por base o mecanismo de atualização que têm previsto nos seus contratos.
Quer o primeiro-ministro quer o ministro das Infraestruturas consideraram um aumento dessa dimensão "insuportável".