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Factura com número de contribuinte já é possível nas máquinas do Metro de Lisboa

Até agora, um cliente do Metro de Lisboa para obter uma factura certificada tinha de recorrer ao Portal Viva ou pedi-la nos postos de atendimento das estações.

'Implica profundas mudanças ao nível de procedimentos, atendendo às novas obrigações que decorrem para o Metropolitano de Lisboa (ML) de carácter jurídico, tecnológico, processual, organizacional e de segurança. Não seria possível ter a adaptação concluída neste momento, atendendo ao quadro legal nacional ainda em preparação. Foi criado internamente (em 2017) um grupo de trabalho com vista ao estudo e à identificação das medidas a implementar para o cumprimento do RGPD, trabalho esse concluído ainda no final do ano passado.
O modelo a implementar para a contratação do DPO encontra-se em estudo. O cumprimento do RGPD é um assunto relevante para a Empresa. O processo de transição encontra-se em curso, pelo que todas as obrigações que decorrem para a empresa obrigam a um esforço acrescido'.
21 de Junho de 2018 às 16:52
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O Metropolitano de Lisboa anunciou esta quinta-feira, 21 de Junho, que já é possível aos clientes obterem facturas com número de contribuinte na hora da compra dos títulos de transporte nas máquinas automáticas em toda a rede, sem recorrer ao Portal Viva.

 

Até agora, um cliente do Metro de Lisboa para obter uma factura certificada tinha de recorrer ao Portal Viva ou pedi-la nos postos de atendimento das estações.

 

A partir de agora, de acordo com o Metropolitano, "é possível a emissão de facturas com NIF no acto da compra, nas máquinas automáticas e nas máquinas semi-automáticas (bilheteiras), em toda a Rede do Metropolitano de Lisboa".

 

O cliente tem de introduzir o NIF antes de efectuar o pagamento.

 

A factura fica disponível para validação no portal 'e-fatura' da Autoridade Tributária.

 

O Metro destacou ainda que, segundo indicações da Autoridade Tributária, só é obrigatória a introdução do NIF e o preenchimento dos campos com o nome e a morada quando as facturas são superiores a 1.000 euros.

 

No caso das restantes facturas, "não é obrigatória a inserção do NIF, mas, caso seja solicitado pelo cliente", nas facturas até 99 euros o programa apenas permite inserir o NIF (sem nome e morada).

 

No caso das facturas entre 100 e 999 euros, o programa apenas considera obrigatório o preenchimento do NIF, mas permite a inserção opcional dos dados relativos ao nome e morada.

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