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Apoio aos transportes já está no terreno. Veículos de pronto-socorro também são abrangidos
Os veículos de pronto socorro também vão ter direito ao apoio às empresas de transportes, anunciado pelo Governo. Diploma, que abrange os transportes, incluindo os TVDE, já foi publicado em Diário da República e entra em vigor amanhã.
O apoio extraordinário e excecional criado pelo Governo com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (os chamados TVDE) já está no terreno e vai aplicar-se também aos veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis.
O diploma que regula o apoio foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e determina, também, que, para beneficiarem do apoio, as empresas terão que ter a inspeção periódica obrigatória válida e estar devidamente licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O diploma entra em vigor a partir de amanhã, mas o Governo já se tinha antecipado, explicando como se processariam os apoios, que consistem num subsídio de 30 cêntimos por litro de combustível até às 35 toneladas e de 0,20 cêntimos por litro a partir das 35 toneladas. O total encontrado corresponde a metade da média de consumo dos diferentes tipos de transporte e será relativo a três meses, e pago numa só vez no ano de 2022.
As empresas de pronto-socorro iniciaram esta quarta-feira uma paralisação nacional, por tempo indeterminado, defendendo que os apoios do Governo para fazer face à crise energética são insuficientes. O setor, afirma, enfrenta uma crise que diz "insustentável" e reclama mais apoios por parte do Executivo.
O diploma agora publicado vem também prever o alargamento às empresas de transporte das medidas relativas ao cumprimento de obrigações fiscais já previstas para a restauração, alojamento e cultura. Assim, e desde que integrem o conceito de PME, as transportadoras poderão também beneficiar de um regime de flexibilização do pagamento de impostos (3 e 6 prestações para entrega de IVA, retenções na fonte de IRS e IRC) .