Notícia
"Luz verde" de Pedro Nuno Santos não iliba CEO e "chairman" da TAP
O Governo considera que a autorização dada pelos então secretário de Estado e ministos das Infraestruturas ao processo de saída de Alexandra Reis da TAP não desresponsabiliza a CEO e o "chairman" da companhia aérea, pelo que estes foram demitidos. Este argumento consta da deliberação sobre a demissão dos dois gestores, citada pelo Jornal Económico.
19 de Abril de 2023 às 16:04
No dia em que se soube que o Governo recusou enviar o parecer jurídico que sustenta a demissão da CEO e do "chairman" da TAP à Comissão de Inquérito Parlamentar sobre este tema, o Jornal Económico divulga a deliberação onde constam os argumentos do Executivo para acionar a justa causa nas demissões.
A deliberação, assinada por representantes da Direção Geral do Tesouro e Finanças e a Parpública, considera que, no caso de Christine Ourmières-Widener, o facto de "por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma AG para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças" constitui uma violação das normas e do estatuto do gestor público.
Já Manuel Beja terá igualmente violado as mesmas normas ao ter assinado o acordo para a rescisão do contrato de Alexandra Reis, sem que "em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer ter reportado ao Ministério das Finanças".
Os dois gestores "revelaram também o desconhecimento, ou pelo menos, uma continuada omissão quanto ao cumprimento dos deveres de informação e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento da TAP SGPS SA, circunstância que conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista", assinala o documento.
A deliberação, assinada por representantes da Direção Geral do Tesouro e Finanças e a Parpública, considera que, no caso de Christine Ourmières-Widener, o facto de "por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma AG para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças" constitui uma violação das normas e do estatuto do gestor público.
Os dois gestores "revelaram também o desconhecimento, ou pelo menos, uma continuada omissão quanto ao cumprimento dos deveres de informação e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento da TAP SGPS SA, circunstância que conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista", assinala o documento.