Notícia
Serviços de "streaming" na televisão podem ser limitados
Os operadores de telecomunicações podem limitar o acesso aos serviços de "streaming", nomeadamente Netflix, HBO e Disney+, para garantir a segurança e integridade das redes.
As operadoras de telecomunicações podem limitar o fornecimento de alguns serviços caso precisem dessa capacidade para os serviços essenciais. Tal como aconteceu no primeiro confinamento, o diploma que foi publicado em Diário da República para este novo confinamento permite às operadoras "limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário". Ou seja, tal como em março/abril, serviços como o Netflix, HBO ou Disney+ podem ter menos qualidade de receção.
Podem mesmo, lê-se no decreto, proceder ao "bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto".
Isto é permitido para que seja preservada a integridade e segurança das redes e dos serviços prestados e prevenir efeitos de congestionamento das redes.
Daí que além de poderem limitar esse fornecimento, as operadoras podem "dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações".
O diploma esclarece ainda que as operadoras ficam autorizadas "a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS".
O Governo determina, por outro lado, como serviços críticos as comunicações de voz e de mensagens curtas (SMS) quer fixa quer móvel, o acesso "ininterrupto" aos serviços de emergência, incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população; serviço de dados fixos e móveis e distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
Nestes serviços há entidades que têm de ter prevalência no acesso destas comunicações, incluindo saúde, forças de segurança, serviços de defesa nacional, proteção civil, entidades reguladoras, entre outros.
Podem mesmo, lê-se no decreto, proceder ao "bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto".
Daí que além de poderem limitar esse fornecimento, as operadoras podem "dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações".
O diploma esclarece ainda que as operadoras ficam autorizadas "a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS".
O Governo determina, por outro lado, como serviços críticos as comunicações de voz e de mensagens curtas (SMS) quer fixa quer móvel, o acesso "ininterrupto" aos serviços de emergência, incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população; serviço de dados fixos e móveis e distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
Nestes serviços há entidades que têm de ter prevalência no acesso destas comunicações, incluindo saúde, forças de segurança, serviços de defesa nacional, proteção civil, entidades reguladoras, entre outros.