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Anacom vai aumentar número de lotes do leilão para o 5G
O tamanho dos lotes a atribuir no leilão do 5G vai passar de 20 MHz para 10MHz, permitindo uma maior flexibilidade na escolha do espectro a adquirir por parte dos operadores, segundo a decisão final da Anacom.
A Anacom deu mais um passo para concluir o calendário previsto para a atribuição das licenças para o 5G. Depois de analisar todos contributos recolhidos na consulta pública relativa ao dossier da quinta geração móvel, a entidade avançou com a decisão final sobre as frequências que vão integrar o leilão a realizar em Portugal em abril de 2020. Uma medida que, tal como previa o calendário apresentado em outubro, teria que ser aprovada até ao final deste ano.
De acordo com a decisão do regulador, "o leilão a realizar em Portugal contemplará, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da União Europeia, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas, e a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G", lê-se no comunicado divulgado esta segunda-feira, 30 de dezembro, pela entidade liderada por Cadete de Matos.
A Anacom detalha ainda que o facto de o próximo leilão também abranger o espectro livre em várias outras faixas de interesse para a operação móvel (900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz) "faz com que Portugal possa beneficiar de condições facilitadas e até comparativamente vantajosas no quadro europeu para o desenvolvimento consistente e competitivo das comunicações eletrónicas e, em particular, da conectividade baseada na quinta geração móvel".
Segundo a decisão final da entidade, que ponderou os contributos recebidos na consulta pública, "deixa-se de prever a existência de lotes regionais no espectro a atribuir na faixa dos 3,6GHz, o que permite aumentar a disponibilidade de espectro para operações nacionais para 400 MHZ". Além disso, "o tamanho dos lotes passa de 20 MHz para 10MHz, o que aumenta a quantidade de lotes disponível em leilão e permite uma maior flexibilidade na escolha do espectro a adquirir por parte dos operadores".
O regulador relembra ainda que com esta decisão "dá cumprimento, no prazo previsto, ao primeiro objetivo constante do calendário indicativo divulgado no passado mês de outubro, relativo à atribuição das licenças relevantes para o 5G (700 MHz e 3.6 GHz) e outras (900 MHz, 1800 MHz, 2.1 GHz e 2.6 GHz)".
Anacom mantém licença dos 3,5 Ghz nas mãos da Dense Air
No que toca à licença da faixa dos 3,5 Ghz, a decisão final da Anacom mantém a permanência da mesma nas mãos da Dense Air até 5 de agosto de 2025. Porém, como já tinha sido anunciado, o mapa de frequências vai ser reconfigurado de modo a arranjar espaço para outros operadores. Um passo que já mereceu fortes críticas dos restantes operadores e até processos em tribunal da Nos e da Vodafone Portugal.
Na decisão final anunciada esta segunda-feira, o regulador garante que "a desfragmentação da faixa, através da reconfiguração do tamanho dos blocos (por exemplo o espectro que detém em Lisboa é reduzido de 168 MHz para 100 MHz) e da relocalização do Direito de Utilização de Frequências( DUF) da Dense Air para o extremo inferior da faixa, permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, em benefício de todas as entidades que, entretanto, possam vir a aceder a esta faixa".
Tratando-se de uma faixa que é considerada prioritária para a implementação do 5G, o regulador entendeu "que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz", pelo que o espetro detido pela Dense Air deverá cessar os seus efeitos na data do termo da sua validade, ou seja, 5 de agosto de 2025.
Além disso, a Anacom concluiu "existirem outros mecanismos que permitem assegurar condições de concorrência equitativas no mercado e que afetam menos a posição da empresa, como se entende ser o caso da presente decisão de disponibilizar a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz no futuro procedimento de atribuição" das frequências.