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Anacom avança com novas regras para facilitar acesso às condutas da Meo

O regulador avançou com um novo sentido provável de decisão que prevê um conjunto de medidas para facilitar o acesso das operadoras às condutas e postes da Meo.

30 de Julho de 2019 às 12:50
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A Anacom aprovou um conjunto de medidas com o objectivo de facilitar o acesso às condutas e postes da Meo pelas outras operadoras, entre as quais a redução do prazo de instalação previsto e a simplificação do processo.

A entidade liderada por João Cadete de Matos concretiza que se trata de alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO. E, entre as alterações destaca a "redução do prazo de instalação previsto na ORAC e a simplificação do processo", isto porque o operador passa a notificar a Meo de que vai fazer uma instalação, com pelo menos três dias úteis de antecedência face à data da intervenção". Atualmente, existe um agendamento da instalação para uma janela  entre o 7.º e o 15.º dia útil após a receção do pedido do beneficiário.

"Esta medida visa tornar mais rápida e expedita a instalação das redes de muito alta capacidade por parte dos operadores e, consequentemente, facilita a oferta de serviços retalhistas aos utilizadores finais", sublinha a Anacom.

Neste novo sentido provável de decisão, o regulador determinou ainda a revisão dos preços de acesso à ORAC e ORAP, a definição de um limite máximo anual de acompanhamentos a faturar pela Meo e um limite máximo para o valor a pagar de penalidades por incumprimento, detalha. 

A Anacom revela ainda que é "também determinada, neste novo sentido provável de decisão, uma alteração significativa aos procedimentos relativos à instalação de drop de cliente, ou seja, a instalação do troço final da rede até à casa do cliente". Com a nova decisão, a instalação passa a não implicar o envio à Meo de qualquer notificação prévia ou posterior, pelo que não pode ser prevista qualquer obrigação desta natureza.

Além disso, "as penalidades por acesso indevido, por ocupação indevida e por ausência de envio de cadastro não se aplicam aos cabos de drop de cliente dos beneficiários desde a data de entrada em vigor das ofertas", detalha a Anacom.

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