Notícia
Direito de retificação de Ricardo Espírito Santo Salgado
Ricardo Espírito Santo Salgado exerce o seu direito de retificação
19 de Novembro de 2019 às 19:36
Publicou o Jornal de Negócios na sua edição de 18.11.2019 um artigo sob o título "Ricardo Salgado recusa testemunhar no processo de insolvência do BES". Ao abrigo do Direito de Resposta e de Rectificação - previsto na Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro e na Directiva 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social venho por este meio solicitar a publicação do seguinte:
2. Em qualquer caso, não poderia "testemunhar", porque sou parte nesse processo e as partes não podem ser testemunhas;
3. Mais se informa que, como demonstrado no processo, a Comissão Liquidatária é que não cumpriu com os requisitos previstos na lei para pedir o depoimento de parte (administradores visados), para além de actuar de má-fé;
4. Deste modo, é falso que eu me tenha recusado a depor no referido processo.
Ricardo Espírito Santo Salgado