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Direito de retificação de Ricardo Espírito Santo Salgado

Ricardo Espírito Santo Salgado exerce o seu direito de retificação

19 de Novembro de 2019 às 19:36
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Publicou o Jornal de Negócios na sua edição de 18.11.2019 um artigo sob o título "Ricardo Salgado recusa testemunhar no processo de insolvência do BES". Ao abrigo do Direito de Resposta e de Rectificação - previsto na Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro e na Directiva 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social venho por este meio solicitar a publicação do seguinte:

 

1. Não me recusei a "testemunhar" no processo em causa, até porque o referido processo não chegou a fase de julgamento;

 

2. Em qualquer caso, não poderia "testemunhar", porque sou parte nesse processo e as partes não podem ser testemunhas;

 

3. Mais se informa que, como demonstrado no processo, a Comissão Liquidatária é que não cumpriu com os requisitos previstos na lei para pedir o depoimento de parte (administradores visados), para além de actuar de má-fé;

 

4. Deste modo, é falso que eu me tenha recusado a depor no referido processo.

Ricardo Espírito Santo Salgado

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