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Governo aponta comissão técnica para incentivos às empresas
Já são conhecidos os sete elementos que vão emitir um parecer técnico aos novos incentivos empresariais, focados até 2020 nos bens e serviços transaccionáveis, com potencial de internacionalização.
O Governo já determinou a composição da comissão que irá elaborar pareceres técnicos às propostas de criação dos sistemas de incentivos às empresas. Os sete elementos foram designados num despacho assinado pelos secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, Castro Almeida, e da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, publicado esta quinta-feira, 12 de Março, em Diário da República.
Em representação do Ministério da Economia, será Rui Vinhas da Silva a presidir à comissão, Artur Lami representará a Direcção-Geral das Actividades Económicas, Pedro Cilínio o IAPMEI e a AICEP será representada por Paula Rodrigues. Já em representação da pasta do Desenvolvimento Regional, foram apontados Dina Ferreira e Duarte Rodrigues, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (a "entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis") e ainda António Dieb, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Esta comissão técnica vai emitir um parecer sobre a compatibilidade das propostas de criação de sistemas de incentivos com o regime previsto no enquadramento dos sistemas de incentivos às empresas e com os normativos europeus de concorrência aplicáveis, bem como sobre a sua articulação e coerência com outros sistemas de incentivos em vigor. Estes sete elementos não têm direito a remuneração, compensação ou outras contrapartidas por este trabalho.
Apoio aos "transaccionáveis e internacionalizáveis"
As condições e as regras para a criação de sistemas de incentivos aplicáveis em Portugal até 2020 foram definidas num decreto-lei publicado em Janeiro, que especificou que estes instrumentos serão focalizados no apoio a actividades produtoras de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, e também no apoio a projectos empresariais que invistam em investigação, inovação, criatividade, internacionalização, energia e ambiente.
"Como forma de assegurar a racionalidade económica dos investimentos apoiados, os incentivos às empresas assumem, regra geral, uma natureza reembolsável. Os incentivos não reembolsáveis ao investimento empresarial centram -se em situações que envolvam níveis significativos de falhas de mercado ou que produzam benefícios sociais significativos, ou ainda, em casos em que o princípio da proporcionalidade ou as especificidades de intervenções que não permitam ou não recomendam a utilização de incentivos reembolsáveis", detalhou o diploma promulgado pelo Presidente da República no início deste ano.