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Bruxelas intenta ação contra Portugal por falhar no controlo da poluição de atividades industriais

Comissão Europeia aponta insuficiências na transposição da diretiva das emissões industriais, como a falta de uma definição clara das obrigações impostas aos operadores de instalações industriais e das exigências para que as autoridades tomem as medidas adequadas em caso de incidentes.

Estudo defende que imposto sobre carbono é “um instrumento eficaz para Portugal reduzir emissões” e alerta para     os custos de uma ação tardia.
João Cortesão
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A Comissão Europeia decidiu, esta quinta-feira, intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal por "não ter alinhado plenamente" a legislação nacional com a diretiva relativa às emissões industriais, considerando os esforços envidados até à data "insuficientes".

"O Pacto Ecológico Europeu, com a sua ambição de poluição zero, apela à redução da poluição do ar, da água e do solo para níveis considerados não nocivos para a saúde humana e os ecossistemas naturais. A plena aplicação da Diretiva Emissões Industriais é fundamental para alcançar esta ambição", começa por sublinhar o Executivo comunitário, referindo-se a um conjunto de regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos", diz a comissão.

Contudo, aponta em comunicado, "Portugal não harmonizou plenamente as definições de 'substâncias perigosas' e de 'instalação existente' constantes da legislação nacional com a diretiva" e "não definiu com clareza as obrigações impostas aos operadores de instalações industriais nem as exigências para que as autoridades competentes tomem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes".

Além disso, também "não foram transpostos para o direito nacional determinados requisitos relativos ao reexame e atualização das condições de licenciamento, ao teor da licença para instalações de incineração de resíduos, à avaliação do cumprimento dos valores-limite de emissão e às informações que devem ser apresentadas no caso de uma instalação com prováveis efeitos transfronteiriços significativos", reforça Bruxelas.

A Comissão Europeia recorda que enviou uma notificação a Portugal para cumprir com a norma em setembro de 2022, seguida de um parecer fundamentado um ano depois e indica que, apesar de ter aceitado "algumas explicações fornecidas relativamente a algumas das motivações inicialmente expostas", as autoridades portuguesas "não deram resposta a todas".

"A Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia", justifica.

A Diretiva Emissões Industriais - como explica a UE - "garante uma abordagem integrada da gestão das emissões industriais, bem como requisitos uniformes de desempenho ambiental aplicáveis às instalações industriais" e as disposições dela constantes foram reforçadas numa revisão recente, que tem de ser transposta pelos Estados-membros até 1 de julho de 2026, na qual é "modernizada a forma como as autoridades nacionais e locais concedem licenças para instalações que constituem uma fonte importante de poluição na UE".

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