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Regulador espanhol quer controlar dívida e dividendos da EDP e outras energéticas

O regulador espanhol que supervisiona a energia e outros setores quer fazer passar uma proposta que vai impor metas às energéticas através de rácios, limitando desta forma a remuneração a entregar aos investidores e o nível de dívida destas empresas.

Bruno Colaço
05 de Fevereiro de 2019 às 19:51
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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC), o regulador espanhol que agrega a supervisão de vários setores, incluindo o da energia, quer obrigar as empresas do setor energético a limitar o nível de endividamento e os dividendos entregues aos acionistas, tendo em consulta pública a proposta de normativo.


Entre as empresas sob as quais recairia a medida está a EDP. A lista continua com a Endesa, Iberdrola, Naturgy, Repsol e Cepsa, entre outras, avança o jornal espanhol Expansion. De acordo com a norma em consulta pública, estariam abrangidas empresas com atividades reguladas nos setores elétrico e gasista.

A CNMV, segundo se lê na proposta, pretende definir um conjunto de rácios "para medir o nível de endividamento e a capacidade económico-financeira das empresas" nessas atividades reguladas. E são, em concreto, seis os rácios que condicionam tanto o nível de dívida como a remuneração aos acionistas, relacionando estas rubricas com o volume de ativos, fluxos de caixa, EBITDA ou gastos financeiros, que as energéticas têm de cumprir.

Segundo o Expansíon, há muito que este regulador pretendia aplicar regras neste campo. E agora dá como argumento a defesa do fornecimento destes bens essenciais e a defesa dos consumidores. "é necessário, em benefício dos consumidores e utilizadores, supervisionar as decisões que as empresas podem tomar que ponham em risco a sua capacidade económica-financeira, para que, em última instância, não tenham um impacto negativo nos consumidores e utilizadores", em particular tendo em conta que "uma insuficiente capacidade económica-financeira das empresas poderia levar a um aumento de custos suportados pelos consumidores, assim como uma deterioração na qualidade do serviço, por falta de operação e manutenção nas redes, assim como poderia levar a falhas no financiamento para os investimentos necessários, ou custos excessivos para aceder a capitais".

 

Novas regras de endividamento

As novas regras exigem que as empresas sejam capazes de pagar a respetiva dívida no prazo de sete anos tendo em conta o fluxo de caixa que sobra após a distribuição de dividendos, estima o Expansíon. E o valor dos juros da dívida não deve ultrapassar mais de cinco vezes a quantia em caixa. Ainda de acordo com a medida proposta, a dívida líquida não poderá ultrapassar em mais de 7,3 vezes o fluxo de caixa, nem exceder mais de 6 vezes o valor do EBITDA. Por exemplo, no caso deste último indicador, a EDP encaixa-se sem esforço dentro do pretendido, com um rácio de 3,3 vezes em 2017 e a meta de baixar até 3 vezes em 2020.

O cumprimento de todos os rácios como sugerido garante às energéticas o rating de nível A na escala da agência Moody’s, tendo em conta o nível de baixo risco da dívida. A EDP, bem como as principais elétricas espanholas, têm um rating abaixo de A na escala da Moody’s.


A CNMC argumenta que os excessos podem prejudicar a sustentabilidade financeira destas empresas e, no final, colocar em causa as operações das empresas e a segurança do serviço que prestam aos clientes. O regulador diz querer honrar a tarefa de promover "o correto funcionamento das atividades reguladas em benefício dos consumidores e dos clientes" do setor, num panorama em que as empresas apresentam "estratégias de financiamento que podem levar a cenários de stress" e estando consciente de que "os interesses dos acionistas nem sempre são coincidentes com a visão do regulador".

A consulta pública está aberta até 25 de fevereiro, lê-se no site da entidade.

As metas propostas

- A dívida líquida não deve exceder 70% do valor da dívida líquida mais o património líquido, o que mede o nível de alavancagem financeira.

- Os meios libertos mais os juros têm de ser no mínimo cinco vezes os juros, para ver a capacidade de fazer face ao serviço da dívida pela operação.

-A dívida líquida não pode exceder 70% do imobilizado regulado em ex­plo­ração (RAB), que avalia a propor­ção dos ativos financiados por dívida.

- A dívida líquida não pode ser superior a seis vezes o EBITDA.

-A dívida não pode exceder 7,3 vezes o fluxo de caixa.

- O fluxo de caixa retido tem de ser no mínimo 7 vezes a dívida.

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