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Marcelo promulga diploma que permite regresso ao mercado regulado de electricidade

O membro do Governo responsável pela área da energia tem que aprovar, por portaria, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas".

Bloomberg
22 de Agosto de 2017 às 14:07
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de electricidade pelo regime de tarifas reguladas.

 

A promulgação do diploma, que teve origem numa proposta de lei do PCP, foi anunciada na página da Internet da Presidência da República.

 

De acordo com o texto aprovado em 19 de Julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e a oposição do PSD e do CDS-PP, "os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, durante o período de tempo em que aquele regime vigore", referindo que "não é permitido aplicar qualquer factor de agravamento".

 

Para tal, o membro do Governo responsável pela área da energia tem que aprovar, por portaria, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas".

 

Quando apresentou a proposta, o deputado do PCP Bruno Dias afirmou que ao longo dos últimos anos, com o processo de liberalização do mercado da electricidade, verificou-se que as "tarifas aumentaram de forma explícita, com aumentos anuais e com lucros milionários para os grupos económicos e o prejuízo para os consumidores e para pequenas empresas".

 

"É consagrada essa opção de liberdade para os consumidores, a livre opção dos consumidores domésticos de electricidade pelo regime das tarifas reguladas", explicou, concretizando que a proposta prevê, por um lado, que quem optou pelo mercado liberalizado possa regressar à tarifa regulada e que os novos consumidores possam escolher o mercado regulado.

 

O objectivo da iniciativa é acabar com a "situação de vulnerabilidade de tantas pessoas que estão colocadas à mercê deste mercado que de mercado competitivo e favorável para as famílias e para os consumidores não tem nada", acrescentou.

 

O decreto-lei 75/2012, assinado pelos então ministros Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira, estabelece o regime destinado a permitir a extinção, de forma gradual, de todas as tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais, dando cumprimento às imposições da Comissão Europeia e do memorando de entendimento com a 'troika'.

 

Em Novembro, o prazo para as famílias mudarem para um comercializador de electricidade em mercado livre foi prolongado por três anos, para 2020 em vez de 2017, com a aprovação no parlamento da proposta do PCP.

 

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o mercado livre de electricidade em Portugal alcançou um número acumulado de cerca de 4,85 milhões de clientes em maio, um crescimento de 6,8% face a igual mês em 2016.

 

No mesmo mês, o consumo dos clientes no mercado livre representava em maio cerca de 92,4% do consumo total registado em Portugal continental.

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