Notícia
Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor lei de eficiência energética
"Todos os países da UE devem utilizar a energia de forma mais eficiente em todas as fases da cadeia energética, desde a produção até ao consumo final", salienta a Comissão.
24 de Janeiro de 2019 às 12:54
A Comissão Europeia instou 15 Estados-membros, entre os quais Portugal, a transpor corretamente para a legislação nacional a lei comunitária sobre eficiência energética, já adotada pela União Europeia em 2012.
O executivo comunitário anunciou que decidiu enviar cartas de notificação para cumprir (o primeiro passo de um processo de infração) a Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e República Checa a "solicitar formalmente a transposição correta da diretiva" em causa, tendo estes 15 Estados-membros "dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão".
"Se não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado às respetivas autoridades", o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em causa está a lei comunitária de 2012 que "estabelece um quadro comum de medidas para a promoção da eficiência energética na UE, a fim de assegurar a realização do objetivo de 20% em matéria de eficiência energética que a UE fixou para 2020, e preparar o caminho para novas melhorias para além dessa data", lembra hoje a Comissão.
"Nos termos da diretiva, todos os países da UE devem utilizar a energia de forma mais eficiente em todas as fases da cadeia energética, desde a produção até ao consumo final", aponta o executivo comunitário.
O executivo comunitário anunciou que decidiu enviar cartas de notificação para cumprir (o primeiro passo de um processo de infração) a Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e República Checa a "solicitar formalmente a transposição correta da diretiva" em causa, tendo estes 15 Estados-membros "dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão".
Em causa está a lei comunitária de 2012 que "estabelece um quadro comum de medidas para a promoção da eficiência energética na UE, a fim de assegurar a realização do objetivo de 20% em matéria de eficiência energética que a UE fixou para 2020, e preparar o caminho para novas melhorias para além dessa data", lembra hoje a Comissão.
"Nos termos da diretiva, todos os países da UE devem utilizar a energia de forma mais eficiente em todas as fases da cadeia energética, desde a produção até ao consumo final", aponta o executivo comunitário.