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Vendedor de combustível diz ser dono de 84% do Facebook

Paul D. Ceglia saltou hoje para as primeiras páginas dos jornais por uma reivindicação que está a ser levada a sério pelas autoridades judiciais. Diz que é dono de 84% do Facebook.

13 de Julho de 2010 às 14:10
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O CEO daquela rede social, Mark Zuckerberg, não quis tecer comentários sobre o assunto, a não ser que considera esta reivindicação ridícula, uma vez que o estatuto de limitações já expirou.

Mas o que está, afinal, em causa? Ceglia diz que assinou um contrato com Zuckerberg a 28 de Abril de 2003, no qual se comprometeu a conceber e desenvolver um “website” em troca de 50% da entidade daí resultante, além de mais 1% por dia após 1 de Janeiro de 2004 até o seu trabalho estar concluído, explica o “The San Francisco Chronicle”. Agora diz que é dono de 84% do Facebook.

Segundo o “The Wall Street Journal”, a data do contrato parece entrar em conflito com anteriores relatos de criação do Facebook. Zuckerberg criou um antecessor do Facebook, chamado Facemash, em Outubro e Novembro de 2003, mas só registou o domínio thefacebook.com em Janeiro de 2004. O “website” foi depois lançado a 4 de Fevereiro.

Um juiz de Nova Iorque já emitiu uma ordem de restrição temporária que impede a transferência de activos do Facebook, na sequência da acção intentada a 30 de Junho por Paul Ceglia junto do Supremo Tribunal do condado de Allegany (Nova Iorque), avança o “WSJ”. O presidente executivo quer agora que o caso transite para o tribunal federal.

Em 2009, o Procurador-Geral de Nova Iorque, Andrew M. Cuomo, acusou Ceglia de defraudar clientes da sua empresa de briquetes combustíveis . O Estado acusou-o de ficar com mais de 200.000 dólares dos consumidores e depois não ter expedido quaisquer produtos nem restituído o dinheiro. Esse caso está ainda em curso.

Victor P. Goldberg, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Columbia especializado em contratos, disse ao “WSJ” que esta acção intentada em tribunal poderá ser anulada pelo estatuto de limitações, que é de seis anos em Nova Iorque.

Um estatuto de limitações pode ser definido como um Estado dentro do sistema jurídico que estabelece um período máximo de tempo para um determinado evento, e após a expiração do qual o processo judicial não pode ser iniciado. O estatuto de limitações também é conhecido como prazos de prescrição nos termos legais.

Esta não é a primeira vez que o Facebook esteve em tribunal. No ano passado, Zuckerberg pagou a dois colegas de curso de Harvard 20 milhões de dólares em dinheiro e 45 milhões em acções. Tyler e Cameron Winklevoss acusavam-no de ter roubado ideias à rede social por eles criada e que se chamava ConnectU, refere o “The Register”.

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