Notícia
Tribunal de Contas quer dar visto prévio antes dos contratos serem assinados
O Tribunal de Contas defende, no acórdão em que concede o visto prévio ao contrato reformado da concessão Douro Interior, alterações legislativas à fiscalização prévia, "a fim de evitar a futura ocorrência de situações similares" às que aconteceram com as novas estradas.
26 de Março de 2010 às 16:04
O Tribunal de Contas (TC) defende, no acórdão em que concede o visto prévio ao contrato reformado da concessão Douro Interior, alterações legislativas à fiscalização prévia, “a fim de evitar a futura ocorrência de situações similares” às que aconteceram com as novas estradas.
O TC considera que o legislador deveria “reponderar a solução legislativa actual”, substituindo-a por uma solução que previsse que, acima de determinados montantes, os contratos fossem sujeitos a fiscalização prévia do tribunal em minuta, antes da respectiva assinatura e produção de efeitos, “assim se prevenindo a assumpção de relevantes compromissos financeiros por contratos aos quais podia vir a ser recusado o visto”, refere no acórdão.
O TC quer dar conhecimento desta sua opinião sobre a fiscalização prévia deste tipo de contratos ao primeiro-ministro e à Assembleia da República.
Nas recomendações que acompanham a concessão do visto a este contrato, o TC determina que seja remetida cópia do acórdão ao primeiro-ministro “para que sejam adoptados os procedimentos necessários a promover o cumprimento das normas legais nele referidas em todas as parcerias público-privadas” e ainda para que seja considerado o que o tribunal refere relativamente à fiscalização prévia.
Uma cópia do acórdão será também entregue na Assembleia da República para que seja ponderado a sua recomendação.
O TC recomenda ainda à EP que, em futuros procedimentos, assegure que o lançamento das parcerias público-privadas é precedido dos estudos necessários que demonstrem, em concreto, as vantagens do recurso a essa modalidade relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins e a capacidade dessas parcerias para alcançar os fins estabelecidos na lei.
Assim como que assegure o que o lançamento e objecto das parcerias não abrange quaisquer intervenções para as quais não tenha sido previamente obtida a exigível Declaração de Impacte Ambiental.
O TC quer ainda que a EP garanta que em concursos em que haja negociação de propostas, não possam ser escolhidas propostas finais cuja pontuação global seja inferior à das respectivas versões iniciais e que tenha em conta que a decisão de contratar é aferida em função das circunstâncias que se verificam à data em que é tomada.
O tribunal alerta ainda a EP que “as ilegalidades em causa são, por si, fundamento de recusa de visto e para que o incumprimento das recomendações deste tribunal pode constituir, além do mais, infracção financeira”.
Determina também à que remeta ao TC toda a documentação relativa a eventuais actos de reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão, com a justificação do respectivo fundamento jurídico e demonstração detalhadamente fundamentada do cálculo do seu montante.
O TC considera que o legislador deveria “reponderar a solução legislativa actual”, substituindo-a por uma solução que previsse que, acima de determinados montantes, os contratos fossem sujeitos a fiscalização prévia do tribunal em minuta, antes da respectiva assinatura e produção de efeitos, “assim se prevenindo a assumpção de relevantes compromissos financeiros por contratos aos quais podia vir a ser recusado o visto”, refere no acórdão.
Nas recomendações que acompanham a concessão do visto a este contrato, o TC determina que seja remetida cópia do acórdão ao primeiro-ministro “para que sejam adoptados os procedimentos necessários a promover o cumprimento das normas legais nele referidas em todas as parcerias público-privadas” e ainda para que seja considerado o que o tribunal refere relativamente à fiscalização prévia.
Uma cópia do acórdão será também entregue na Assembleia da República para que seja ponderado a sua recomendação.
O TC recomenda ainda à EP que, em futuros procedimentos, assegure que o lançamento das parcerias público-privadas é precedido dos estudos necessários que demonstrem, em concreto, as vantagens do recurso a essa modalidade relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins e a capacidade dessas parcerias para alcançar os fins estabelecidos na lei.
Assim como que assegure o que o lançamento e objecto das parcerias não abrange quaisquer intervenções para as quais não tenha sido previamente obtida a exigível Declaração de Impacte Ambiental.
O TC quer ainda que a EP garanta que em concursos em que haja negociação de propostas, não possam ser escolhidas propostas finais cuja pontuação global seja inferior à das respectivas versões iniciais e que tenha em conta que a decisão de contratar é aferida em função das circunstâncias que se verificam à data em que é tomada.
O tribunal alerta ainda a EP que “as ilegalidades em causa são, por si, fundamento de recusa de visto e para que o incumprimento das recomendações deste tribunal pode constituir, além do mais, infracção financeira”.
Determina também à que remeta ao TC toda a documentação relativa a eventuais actos de reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão, com a justificação do respectivo fundamento jurídico e demonstração detalhadamente fundamentada do cálculo do seu montante.