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Tem dívidas em atraso de empresas europeias? Então isto interessa-lhe

Entraram hoje em vigor novas medidas para agilizar a cobrança de dívidas junto dos devedores de outros países da UE.

Paulo Duarte
18 de Janeiro de 2017 às 17:22
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Todos os anos, perdem-se cerca de 600 milhões de euros, devido a longos e dispendiosos procedimentos jurídicos que impedem as empresas da União Europeia (UE) de recuperar os montantes que lhes são devidos fora do seu país de origem. Com o objectivo de agilizar o processo de recuperação de dívidas e facilitar a vida, sobretudo às PME que têm menos recursos, entrou em vigor nesta quarta-feira, 18 de Janeiro, o procedimento de decisão europeia de arresto de contas, DEAC.

Na convicção das instituições da União Europeia, a partir de agora as empresas terão ao seu dispor um meio mais simples e eficaz para bloquear os fundos que lhes são devidos.


Este novo procedimento, que foi acordado em 2014 mas que só agora entrou em vigor, assenta em mecanismos de assistência mútua que permitem à administração fiscal de um Estado obter, junto das autoridades fiscais competentes de qualquer um dos outros Estados-membros da União, informações consideradas úteis para a cobrança e a notificação ao devedor de todos os actos e decisões, bem como a cobrança ou a adopção de medidas cautelares relativamente aos créditos fiscais.


Abrangidos estão apenas processos transfronteiriços, ou seja, quando o tribunal que aprecia o pedido de decisão de arresto se situa num Estado-membro e a conta bancária visada pela decisão está noutro ou quando o credor estiver domiciliado num país da UE e o tribunal e a conta bancária a arrestar estiverem noutro. 


De acordo com o regulamento que estabelece este mecanismo de assistência, o credor poderá obter uma "medida cautelar sob a forma de uma decisão europeia de arresto de contas que impeça o levantamento ou a transferência de fundos que o seu devedor possui numa conta bancária mantida num Estado-membro se existir o risco de, sem essa medida, a subsequente execução do seu crédito sobre o devedor ser frustrada ou consideravelmente dificultada".


O âmbito de aplicação de uma decisão europeia de arresto abrange todas as matérias civis e comerciais, mas estão excluídos os créditos sobre devedores em processos de insolvência.



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