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Supremo dá razão a um "swap" do Santander contra empresa de Gondomar

Têm sido decisões judiciais em vários sentidos no que diz respeito aos contratos de cobertura de risco vendidos pela banca a empresas portuguesas. Desta vez, uma sociedade de Gondomar perdeu, em terceira instância, a causa.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Fevereiro de 2015 às 21:02
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O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Santander Totta na contestação que tem sido feita por uma empresa de Gondomar, a Cardoso e Costa Construções, no âmbito de "swaps" - produtos de cobertura de risco da taxa de juro - subscritos junto daquele banco.

 

Em Abril de 2013, veio a primeira recusa judicial à intenção da Cardoso e Costa, que pedia uma indemnização "não inferior" a 358 mil euros. Depois, em Maio de 2014, a Relação decidiu-se no mesmo sentido, recusando que esteja em causa "um jogo ou aposta". Isso mesmo foi repetido pelo Supremo Tribunal de Justiça, segundo o acórdão datado de 13 de Fevereiro de 2015. 

 

No acórdão, são feitos alguns acrescentos às anteriores fundamentações dos tribunais, embora a contestação daquela empresa de construção de Gondomar seja rejeitada.

 

De acordo com o documento, os "swaps" – mesmo que não tendo o "propósito directo de cobertura de risco" – "não são proibidos por lei". Da mesma forma, também pode ser feito um "swap" mesmo que não tenha "ligação a qualquer outro contrato". Na argumentação, lê-se ainda que o desequilíbrio negocial não é, por si só, motivo para a nulidade do contrato.

 

A Cardoso e Costa é uma empresa de construção civil e de promoção imobiliária, sediada em Gondomar, que, em Maio de 2008, contratou um "swap" de taxa de juro ao banco liderado por António Vieira Monteiro. De acordo com a defesa, havia sido dito pelo banco que a operação "era isenta de risco". A descida abrupta das taxas de juro acabou por levar a empresa a registar prejuízos. A empresa pedia, neste recurso, uma indemnização "não inferior" a 358 mil euros. Que foi negado.  

 

Não foi possível contactar a empresa em causa. "Na sua decisão unânime, o Supremo sublinha a legitimidade da celebração de contratos swap, lembrando que o conceito foi aliás acolhido no direito europeu através de várias directivas e na lei portuguesa", comenta o Santander Totta em e-mail às redacções. 

 

Várias têm sido as decisões relativas aos "swaps" subscritos por pequenas empresas à banca na última década, com posições díspares. Aliás, em 2013, o Supremo já se tinha pronunciado a favor de uma empresa contra um banco – BBVA – devido à alteração anormal das circunstâncias que tinha causado perdas ao investidor.

 

Além dos contratos de cobertura de risco com empresas também há os "swaps" subscritos por grandes empresas públicas. Neste caso, o Totta foi o único banco com que o Estado português não chegou a acordo para o seu cancelamento. Os seus produtos representavam metade das perdas potenciais em que as companhias estatais podiam incorrer caso tais contratos fossem cancelados. Neste momento, discute-se nos tribunais ingleses a legalidade destes "swaps". A sentença poderá chegar até Junho de 2016.

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