Notícia
Supervisão dos “swaps” não cabe à CMVM “sob nenhum prisma”
O presidente do regulador do mercado de capitais nega responsabilidades na supervisão dos "swaps". A competência estará no controlo interno das empresas, defende Carlos Tavares. A venda de contratos de “swaps” não está sob supervisão de nenhum organismo português.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não tem quaisquer competências para supervisionar contratos de derivados financeiros, como os “swaps”, subscritos por empresas públicas.
“Sob nenhum prisma, eles cabem na supervisão da CMVM”, declarou o presidente da instituição, Carlos Tavares, na audição desta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de cobertura de risco feita por parte das empresas públicas nos últimos dez anos.
A lei não prevê a intervenção do regulador na concepção dos produtos e este só tem competências para actuar quando estão em causa investidores não qualificados, ou seja, investidores que se considera não terem os conhecimentos adequados para compreender os produtos que estão a adquirir.
“Estando em causa investidores qualificados, derivados transaccionados em balcão (não é em mercado regulamentado) e não tendo a CMVM competências legais para intervir na concepção do produto, nenhuma destas características permitiria a intervenção da CMVM”, sintetizou Carlos Tavares aos deputados.
As empresas públicas, como a Metro de Lisboa, Metro do Porto ou STCP, que adquiriram contratos de “swap” com estruturas consideradas especulativas por um relatório feito pelo IGCP, são consideradas investidores qualificados. Para se ser um investidor qualificado tem de se cumprir dois dos três seguintes critérios: um capital próprio superior a dois milhões de euros, um activo total igual ou superior a 20 milhões de euros e um volume de negócios líquido igual ou acima de 40 milhões de euros.
Em Portugal, o Banco de Portugal sublinhou, através do vice-governador Pedro Duarte Neves, não ter quaisquer responsabilidades sobre os “swaps”, já que não havia problemas, na perspectiva da banca, para agir tanto do ponto de vista prudencial como do ponto de vista comportamental.
Ou seja, o conteúdo dos contratos de “swap” não está sob responsabilidade de supervisão da CMVM nem o sector financeiro está, com a venda destes contratos, sob competência do Banco de Portugal. De acordo com Carlos Tavares, o problema dos “swaps” é uma responsabilidade do “funcionamento dos controlos societários” das empresas que subscreveram os produtos, ou seja, da auditoria interna, dos órgãos de fiscalização (como o conselho geral e de supervisão), do revisor oficial de contas e da auditoria externa. “Supõe-se que todos os controlos societários funcionam e que os sistemas de controlo de riscos das empresas sejam devidamente accionados”. Os gestores começam a ser ouvidos na comissão de inquérito esta quarta-feira, com o antigo presidente da Carris/Metro, Silva Rodrigues a estrear as rondas.
Na prática, no caso da CMVM, o organismo liderado por Carlos Tavares só poderia intervir se os “swaps” fossem subscritos por investidores não qualificados. Desde 2009, já foram recebidas 170 queixas relativas a estes derivados financeiros comprados por pessoas em nome individual ou por pequenas e médias empresas. As empresas públicas são investidores qualificados – embora pudessem ter requerido o tratamento enquanto não qualificados quando adquiriram os "swaps".
Já o Banco de Portugal ter-se-ia de preocupar, por exemplo, se os contratos vendidos pela banca aos clientes tivessem um forte impacto nas contas das instituições financeiras.
"Não tenho conhecimento de que tenha havido pedidos para [empresas públicas] serem qualificadas como investidores não qualificados", disse Carlos Tavares. O pedido para essa alteração de qualificação é feita junto dos bancos quando são comprados os produtos financeiros.
A celebração de contratos de "swap" por empresas públicas chegou a representar, no final do ano passado, perdas potenciais em torno de 3 mil milhões de euros. Ainda não há dados oficiais para o primeiro trimestre deste ano, já que o relatório da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças deveria ter sido publicado há mais de três meses, mas ainda não foi.
Para Carlos Tavares, a situação do mercado de derivados, do ponto de vista da supervisão, “ainda não é satisfatória” na Europa, por ser um mercado que não está regulamento.
(Notícia actualizada às 17h24 com mais delcarações)