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Sanções pesadas para empresas já em Março

As empresas que não declarem imediatamente a admissão de novos trabalhadores à Segurança Social e contratem pessoas beneficiárias de subsídio de desemprego ou doença vão sofrer sanções e coimas mais pesadas já a partir de Março.

22 de Janeiro de 2007 às 09:15
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As empresas que não declarem imediatamente a admissão de novos trabalhadores à Segurança Social e contratem pessoas beneficiárias de subsídio de desemprego ou doença vão sofrer sanções e coimas mais pesadas já a partir de Março.

O mesmo acontece aos trabalhadores que prestarem falsas declarações sob a sua situação laboral à Segurança Social, noticia hoje o "Diário de Notícias".

A nova legislação, publicada em Diário da República na sexta-feira, entra em vigor a 20 de Março e prevê coimas que podem chegar aos 2500 euros. Nesta penalidade incorrem, por exemplo, as empresas que não tenham comunicado a admissão de trabalhadores que se encontrem a beneficiar de prestação de desemprego.

Nesse caso arriscam o pagamento de uma coima entre os 400 e os 2500 euros. E podem ainda ser alvo de uma sanção acessória, que consiste na privação de acesso a medidas de apoio à contratação e a regimes de isenção ou redução da taxa contributiva global. Aqueles montantes podem ser, no entanto, reduzidos a metade nas situações em que a entidade empregadora fundamente o desconhecimento da situação. Se o que estiver em causa for apenas a inexistência de comunicação, a coima baixa para um mínimo de 100 e um máximo de 700 euros.

As falsas declarações prestadas pelos beneficiários relativas à sua situação perante a Segurança Social constituem contra-ordenações puníveis com coima entre 100 a 700 euros, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.

Para além das coimas previstas, a lei estabelece que em caso de incumprimento da obrigação de declaração de admissão, presume-se que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho seis meses antes, pelo que será à entidade patronal que caberá pagar as contribuições devidas desde essa data.

Na lei em vigor o pagamento só recaía sobre três meses. Caso o trabalhador admitido s receba subsídios de desemprego ou doença, a empresa é solidariamente responsável, pelo que terá, juntamente com o trabalhador, de devolver os montantes em causa.

O Governo justifica as alterações com a sua relevância: não só permite evitar a evasão contributiva, como possibilita a suspensão e cessação do pagamento de prestações indevidas. Para simplificar e desburocratizar o processo de recolha de informação das empresas sobre os trabalhadores a admitir, prevê-se que os trabalhadores possam apresentar uma declaração escrita, comprovativa da sua situação.

Declaração essa que podem obter através do sistema da Segurança Social online. A obrigação de comunicação de admissão de trabalhadores já existia, mas as sanções foram agravadas, não só através da duplicação das contribuições a devolver em caso de incumprimento como também das novas coimas e perda de regimes de isenção.

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