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Questões estatutárias invalidam assembleia da CAEM

A Assembleia-geral da CAEM servia para decidir vencedor do concurso de audiências de televisão. Mas é à direcção que cabe definir o vencedor.

14 de Janeiro de 2011 às 00:01
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A assembleia-geral da Comissão de Análise de Estudos de Meios (CAEM) - realizada na quarta-feira e que se destinava a encontrar o vencedor do concurso de audiências televisivas - foi suspensa logo à partida por não cumprir os estatutos da entidade que agrupa os representantes das televisões, das agências de meios e dos anunciantes.



De acordo com informações recolhidas pelo Negócios junto de várias fontes de mercado, da reunião saiu um parecer jurídico que, de acordo com os estatutos, indica que este órgão não tem competências para homologar o vencedor do concurso. Na reunião estiveram presentes advogados dos meios, da CAEM e da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), e estes chegaram ao consenso de que a decisão sobre o vencedor do concurso terá de ser tomada pela direcção do organismo que lançou o concurso.

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