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Quem é que supervisiona – ou deveria supervisionar – os “swaps”

Não tem sido fácil descobrir que organismo supervisor deveria ter visto os “swaps” das empresas públicas e não viu. O Banco de Portugal diz que não faz parte do seu papel, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários considera que as empresas são investidores qualificados, pelo que têm um menor grau de protecção. Será que algum deles deveria ter visto?

17.º- Carlos Costa 
Governador do Banco de Portugal atinge o ponto mais alto do seu poder em Portugal. Até agora.
03 de Setembro de 2013 às 09:00
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As empresas públicas são investidores qualificados e, por isso, quando assinam contratos de cobertura de risco, estão sem uma protecção completa. Este tem sido o argumento do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros no que diz respeito à supervisão no caso de celebração de “swaps” por parte das empresas públicas, como a Carris ou o Metro.

 

“O tipo de investidor é determinante para a aplicação das normas de conduta previstas no código de valores mobiliários”, disse Carlos Costa, o governador do Banco de Portugal, quando prestou declarações na comissão de inquérito parlamentar enquanto presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, a 25 de Julho.

 

A ideia que tem sido transmitida é a de que as empresas públicas seriam tratadas, quando subscreveram “swaps” com a banca, como investidores qualificados ou contrapartes elegíveis, o que significa que teriam abdicado “de um conjunto significativo de direitos”. Estas empresas poderiam requerer aos bancos com que negociaram os produtos financeiros a classificação de investidor não qualificado, o que lhes daria maior protecção sob o código de valores mobiliários. Não se sabe se tal aconteceu. Certo é que Banco de Portugal e CMVM negam responsabilidades de supervisão.

 

"A subscrição de ‘swaps’ nunca vai cair na supervisão do Banco de Portugal". O banco central foi o primeiro a descartar funções supervisionais sobre estes contratos vendidos por instituições financeiras, nacionais e estrangeiras, a empresas portuguesas como a Carris, a Metro de Lisboa ou a STCP.

Essa foi a mensagem deixada na audição parlamentar, de 9 de Julho, pelo vice-governador Pedro Duarte Neves. Do ponto de vista prudencial, não foram identificados impactos negativos "com significado" nas contas dos bancos, decorrentes da venda destes instrumentos. Na perspectiva comportamental, o Banco de Portugal defende que estão "excluídos" das suas competências "a regulação, fiscalização e sancionamento das normas aplicáveis aos contratos de ‘swap’ utilizados, nomeadamente, na gestão de risco de taxa de juro".

O argumento utilizado pelo regulador presidido por Carlos Costa é o de que os contratos de "swap" são considerados "instrumentos financeiros" e, por isso, "regulados explicitamente" pelo código de valores mobiliários. O responsável do Banco de Portugal não soube dizer a quem se atribui a supervisão sobre estes instrumentos financeiros, até porque muitos foram adquiridos a bancos estrangeiros.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), regulador do mercado de capitais, defende que a supervisão sobre "swaps" existe, mas apenas quando se tratam de instrumentos subscritos por investidores que não são qualificados, o que não é o caso das empresas públicas, em que há uma gestão profissional.

"Dado tratarem-se de investidores qualificados, o código dos valores mobiliários (e a própria Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) não lhes proporciona a mesma protecção prevista para o investidor não qualificado (não profissional). Como tal, a comercialização deste produtos às empresas (...) não está sujeita à supervisão da CMVM", assinalou fonte oficial do regulador presidido por Carlos Tavares a 9 de Julho, em resposta a perguntas do Negócios. Os investidores não profissionais são aqueles em que se acredita existir assimetria de informação face a quem vende o produto.

 

Para evitar que este tipo de episódios de repitam, o Governo liderado por Passos Coelho determinou que o sector empresarial do Estado terá de pedir aprovação do IGCP para contratar instrumentos financeiros de gestão de risco, os chamados “swaps”, uma vez que é o IGCP que tem competências técnicas para analisar este tipo de produtos.

 

170 reclamações por investidores não qualificados

 

“A questão dos contratos de swap nunca foi tratada ao nível do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, disse Carlos Costa no Parlamento. Contudo, já foram tratados casos relativos à comercialização de “swaps” de taxa de juro mas que foram comprados por investidores não qualificados, como comerciantes e pequenas e médias empresas.

 

Segundo informações prestadas pela CMVM ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, deram entrada, desde 2009, 170 processos de reclamações, visando cinco intermediários financeiros. “Até à data, foram concluídos 151 processos de reclamação maioritariamente por acordo, após a intervenção da CMVM”.

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