Notícia
PT enumera 28 riscos para a PT Multimédia
A Portugal Telecom avisou os seus accionistas para os riscos do “spin-off” da PTM, já que lhes vai entregar acções desse grupo. São 28: 13 relacionados com a PTM, sete com o “spin-off” e oito com as acções da empresa de Rodrigo Costa. Veja aqui quais.
A Portugal Telecom avisou os seus accionistas para os riscos do "spin-off" da PTM, já que lhes vai entregar acções desse grupo. São 28: 13 relacionados com a PTM, sete com o "spin-off" e oito com as acções da empresa de Rodrigo Costa. Veja aqui quais.
Riscos Relacionados com a PT Multimédia
Caso a PT Multimédia não tenha sucesso na implementação da sua estratégia de crescimento, a sua situação financeira e resultados operacionais serão negativamente afectados.
A PT Multimédia desenvolve uma estratégia cujo objectivo é a prestação de serviços de telecomunicações e multimédia de uma forma totalmente integrada. Esta estratégia depende do crescimento dos serviços de voz prestados pela PT Multimédia, assim como da manutenção da sua posição de liderança no segmento de televisão por subscrição em Portugal e da capacidade de competir agressivamente no mercado de Internet de banda larga. A estratégia da PT Multimédia está sujeita a todos os riscos que se descrevem nesta secção, incluindo a sua capacidade de responder às mudanças tecnológicas, à concorrência de outros prestadores de serviço, à crescente dificuldade na obtenção de novos subscritores, à disponibilidade de conteúdos, entre outros. Caso a PT Multimédia não seja bem sucedida na implementação dos vários elementos da sua estratégia, os seus resultados operacionais serão prejudicados, podendo a empresa não conseguir crescer ou ver a sua situação financeira deteriorar-se. Qualquer um desses insucessos pode afectar negativamente o preço de mercado das acções ordinárias ou ADSs da PT Multimédia recebidos no spin-off.
O sucesso da PT Multimédia depende da sua capacidade para oferecer novos produtos e serviços e de acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos.
A PT Multimédia lançou no passado, e continua a lançar, novos produtos e serviços tais como o acesso a Internet de banda larga via cabo e serviços de telefonia fixa (VoIP). Caso a PT Multimédia não seja bem sucedida na comercialização e venda desses produtos e serviços, o seu negócio, situação financeira e resultados operacionais poderão ser afectados negativamente. Além disso, a PT Multimédia não pode estar certa de que a procura dos seus produtos e serviços seja suficiente. Atendendo a que tecnologia se altera muito frequentemente, não é possível assegurar que a tecnologia que a PT Multimédia utiliza, ou que pode vir a utilizar na oferta de produtos e serviços, não se tornará obsoleta. Por outro lado, muitos dos novos produtos e serviços que a PT Multimédia pretende oferecer podem ser igualmente objecto de oferta por parte dos seus concorrentes, pelo que podem não gerar receitas ou não conseguir atrair e reter o nível de clientes actualmente previsto.
O negócio de televisão por subscrição da PT Multimédia depende de uma grande variedade de equipamento de sinal digital por satélite e de recepção por cabo, incluindo "set-top boxes" e equipamento acessório em que a PT Multimédia investiu significativamente, e que são detidos pela PT Multimédia ou pelos seus clientes. As receitas, situação financeira e resultados operacionais da PT Multimédia poderão ser material e negativamente afectadas caso uma proporção significativa desse equipamento se avariar ou se o mesmo se tornar obsoleto pelo aparecimento de uma nova tecnologia.
A PT Multimédia está sujeita a concorrência em cada uma das suas unidades de negócio, incluindo da Portugal Telecom.
A PT Multimédia enfrenta concorrência em todas as suas unidades de negócio. Com o aparecimento de novas tecnologias, é provável que a concorrência se intensifique em todas essas áreas, particularmente no que se refere a produtos e serviços relacionados com televisão por subscrição e a Internet. O serviço de televisão da PT Multimédia enfrenta concorrência do acesso de banda larga ao lacete local baseado em banda larga sem fios (broadband wireless access). Em 2005, a AR Telecom (anteriormente Jazztel) lançou um serviço de acesso de banda larga sem fios em Lisboa e no Porto, prevendo-se que proceda a um considerável investimento na sua rede nos próximos anos. A Sonaecom lançou uma oferta de televisão sobre IP (IPTV) em 2006 que concorre com os serviços de televisão da PT Multimédia. Em Julho de 2007, a TV TEL, um operador por cabo que opera principalmente na região do Porto, lançou um serviço via satélite que pode ser acedido por todos os lares portugueses. Adicionalmente, a TV TEL está a planear a expansão da sua rede de cabo, particularmente para a área metropolitana de Lisboa. Quando, no futuro forem atribuídas licenças, a televisão digital terrestre constituirá um concorrente directo do negócio de televisão da PT Multimédia.
Adicionalmente, após o spin-off, a Portugal Telecom poderá desenvolver uma estratégia susceptível de entrar em conflito directo com a estratégia da PT Multimédia. Por exemplo, a Portugal Telecom lançou uma oferta de televisão sobre IP (IPTV) em Junho de 2007 que concorre com o serviço de televisão da PT Multimédia.
Alguns dos serviços prestados pela PT Multimédia concorrem já com serviços prestados pela Portugal Telecom. Por exemplo, uma das linhas estratégias da PT Multimédia consiste no desenvolvimento contínuo de serviços "triple-play" que incluam televisão por subscrição, Internet de banda larga e telefonia fixa, e potencialmente na junção a estes serviços de serviços de voz móvel de modo a prestar serviços "quadruple-play". A componente de telefonia fixa deste serviço concorre directamente com os serviços fixo e móvel doméstico da Portugal Telecom, e o serviço de Internet de banda larga da PT Multimédia concorre com o serviço de ADSL da Portugal Telecom. Após o spin-off, quer a Portugal Telecom, quer a PT Multimédia, poderão desenvolver estratégias de preço que poderão conduzir a um aumento da pressão sobre os preços e afectar negativamente as receitas e cash-flows de qualquer uma das empresas ou de ambas. Tanto a PT Multimédia como a Portugal Telecom têm uma significativa quota de mercado nos seus negócios, esperando-se que se tornem fortes concorrentes no acesso à Internet de banda larga, telefonia e televisão por subscrição após a conclusão do spin-off.
No negócio de Internet de banda larga, os concorrentes da PT Multimédia têm vindo a melhorar regularmente os seus serviços e actualmente a maior parte oferece pacotes conjuntos de "triple-play" (voz, Internet de banda larga e televisão por subscrição). Com o aumento da concorrência no acesso a Internet de banda larga e o desenvolvimento de tecnologias como o acesso de banda larga sem fios, o serviço UMTS e o serviço de vídeo sobre ADSL, a capacidade da PT Multimédia para aumentar ou manter a sua actual quota de mercado pode vir a ficar comprometida, o que pode resultar numa perda de subscritores e receitas, afectando negativamente os resultados operacionais.
Também no negócio de audiovisuais a PT Multimédia enfrenta concorrência ao nível da distribuição de filmes, comercialização de direitos cinematográficos e exibição cinematográfica. Por exemplo, o número de instalações de exibição cinematográfica em Portugal aumentou consideravelmente nos últimos anos. A indústria lançou-se agressivamente na construção de "multiplexes" mais modernos, constituídos por salas de exibição mais pequenas, o que provocou forte concorrência e tornou obsoletos alguns investimentos efectuados pela PT Multimédia nesta área. Esta concorrência pode afectar a capacidade da PT Multimédia para atrair e reter clientes aos seus cinemas, afectando negativamente as suas receitas, situação financeira e resultados operacionais.
À medida que a penetração de televisão por subscrição aumenta, é de prever que uma crescente dificuldade na obtenção de novos subscritores afecte negativamente as receitas e resultados operacionais da PT Multimédia.
Uma parcela importante das receitas da PT Multimédia provém dos seus negócios de televisão por subscrição. A penetração da televisão por subscrição em Portugal situava-se em 41,1% em Dezembro de 2006, em comparação com 39,7% em Dezembro de 2005, sendo de prever que continue a aumentar. À medida que o mercado português se desenvolve, serão menos os potenciais novos clientes, e a PT Multimédia prevê que uma quota crescente das suas receitas provenham de serviços de valor acrescentado tais como nova programação premium, telefonia, serviços de video-on-demand e acessos de Internet de banda larga. Contudo, as receitas obtidas com estes serviços podem não compensar a desaceleração das receitas com novos subscritores, podendo intensificar-se a concorrência sobre os subscritores actuais. É provável que esta desaceleração resultante do aumento da penetração dos serviços de televisão por subscrição em Portugal venha a afectar negativamente as receitas e os resultados operacionais da PT Multimédia.
O negócio de televisão por subscrição da PT Multimédia depende da disponibilidade de programação popular e de elevada qualidade
O sucesso do serviço de televisão da PT Multimédia depende da sua capacidade de adquirir programas populares e conteúdos de elevada qualidade, especialmente conteúdos desportivos como jogos de futebol portugueses e outros programas de desporto. O canal premium desportivo Sport TV, que é detido a 50% pela PT Multimédia, é titular dos direitos de teledifusão de diversos eventos desportivos importantes até 2008. Caso a PT Multimédia não consiga obter esses direitos de acesso a conteúdos após 2008, o seu negócio de televisão por subscrição pode ser significativamente prejudicado. A Portugal Telecom acredita que o canal Sport TV é um significativo impulsionador para a angariação de novos subscritores para a PT Multimédia.
A empresa obtém a maioria da sua programação de fontes externas, pelo que o acesso a esses programas depende de contratos directa ou indirectamente celebrados com fornecedores importantes, nomeadamente, estúdios cinematográficos, empresas produtoras de conteúdos e empresas de televisão. Os contratos de aquisição de programas que a PT Multimédia actualmente dispõe podem não ser renovados quando expirarem ou podem não sê-lo em condições favoráveis. As parcerias para a programação da PT Multimédia podem igualmente encontrar dificuldades na negociação de novos contratos em termos considerados aceitáveis pela empresa. Tais dificuldades podem levar à perda de subscritores de televisão e à diminuição da capacidade de atrair novos subscritores, ou a um aumento significativo dos custos de programação. Qualquer desses resultados pode ter um efeito negativo material nas receitas, situação financeira e resultados operacionais da PT Multimédia.
O negócio de televisão por subscrição da PT Multimédia depende de tecnologia de satélite de terceiros que se encontra sujeita a risco de avaria.
A PT Multimédia está dependente de uma rede de satélites contratada a terceiros que se encontra sujeita, entre outros riscos, a defeitos, destruição ou danificação, bem como a incorrecta colocação orbital, situações que podem comprometer as operações comerciais da empresa. Caso a PT Multimédia não consiga obter capacidade suficiente de transmissão por satélite ou caso os contratos com os prestadores desses serviços sejam revogados ou caduquem, a sua actividade, situação financeira e resultados operacionais serão afectados de forma negativa e material. Do mesmo modo, uma avaria prolongada dos sistemas de transmissão ou das instalações de uplink da PT Multimédia pode vir a afectar de forma negativa e material as suas receitas, situação financeira e resultados operacionais.
A PT Multimédia está sujeita à utilização não autorizada dos seus serviços de televisão e de Internet de banda larga, sendo possível que as suas tecnologias de encriptação não sejam eficazes no combate à pirataria.
O acesso aos serviços de televisão por subscrição e Internet de banda larga prestados pela PT Multimédia é protegido por uma série de controlos, sendo o sinal de programação encriptado. Em 2006, a PT Multimédia concluiu a migração de serviço analógico para digital dos seus programas premium no cabo e dos seus serviços básico e premium via satélite, o que permite um maior controlo do acesso não autorizado aos programas de televisão e ao serviço de Internet de banda larga. Contudo, a PT Multimédia não desligou o sinal analógico dos seus pacotes básicos no cabo. Além disso, a empresa tem de combater permanentemente as tentativas de violação do seu sistema de encriptação através da actualização das medidas de segurança e da troca periódica dos "smart cards" dos clientes digitais com o objectivo de dificultar a utilização abusiva do sinal da sua programação.
Estas medidas implicam o aumento de custos e dos esforços empreendidos pela PT Multimédia para incentivar a migração de clientes para o serviço digital através da oferta de uma maior selecção de conteúdos aos subscritores digitais, o que se tem traduzido num aumentado significativo dos custos de aquisição de clientes. Um aumento significativo da taxa de utilização não autorizada dos serviços da PT Multimédia, uma mudança de tecnologia que facilite a pirataria do sinal, entre outros, podem afectar de forma negativa e material as receitas, custos e resultados operacionais da empresa. Adicionalmente, o acesso ilegal aos programas dos seus concorrentes pode igualmente aumentar a taxa de mobilidade de clientes, ou "churn", relativamente aos serviços da PT Multimédia. Caso os sistemas de encriptação e segurança da PT Multimédia não sejam considerados eficazes, a empresa pode também enfrentar dificuldades na contratação de serviços áudio e vídeo por parte dos fornecedores de conteúdos.
A pirataria de DVDs e outro tipo de distribuição ilegal de conteúdos tem tido, e poderá continuar a ter, um efeito negativo nas receitas da PT Multimédia.
Têm vindo a aumentar as formas de distribuição ilegal de filmes, tanto através de DVDs piratas como através do descarregamento (download) de conteúdos através da Internet. Em 2006, estas práticas ilegais tiveram um efeito negativo nas receitas da empresa relativas à exibição de filmes e distribuição de DVDs. Caso as entidades reguladoras não sejam capazes de controlar estas práticas ilegais e acompanhar os novos desenvolvimentos tecnológicos, o impacto no negócio de distribuição de filmes da PT Multimédia pode ser significativo. O custo para a empresa de aquisição de conteúdos cinematográficos é elevado e se a PT Multimédia não conseguir gerar receitas suficientes através das vendas de filmes, a sua situação financeira e resultados operacionais podem ser negativamente afectados.
Os contratos de distribuição relativos aos direitos cinematográficos, de vídeo e de televisão da PT Multimédia são celebrados a curto prazo e podem não ser renovados.
O negócio de distribuição de direitos cinematográficos, de vídeo e de televisão baseia-se em contratos com prazos de vigência reduzidos, sujeitos a sucessivas renovações. Muitos dos produtores de cinema, vídeo e televisão com quem a PT Multimédia celebra contratos são grandes empresas americanas e europeias cuja disponibilidade para renovar os termos contratuais ou para celebrar novos contratos com a PT Multimédia pode depender de circunstâncias determinadas por outros mercados e relativamente às quais a empresa não tem qualquer controlo. A capacidade da PT Multimédia para proporcionar uma programação de qualidade é essencial para angariar e reter clientes. A não renovação dos contratos com os produtores cinematográficos, de vídeo e de televisão poderá afectar significativamente o número de clientes, receitas, situação financeira e resultados operacionais da PT Multimédia.
Regulamentação e incertezas governamentais podem afectar negativamente o negócio da PT Multimédia.
A aplicação da legislação existente aos serviços de Internet ou com a mesma relacionada, encontra-se em fase de clarificação em Portugal e na União Europeia, sendo que vários diplomas aplicáveis à Internet, conteúdos, comércio electrónico, encriptação e assinaturas electrónicas, protecção e retenção de dados e privacidade foram recentemente aprovados pela Lei n.º 7/2004 e Lei n.º 41/2004, ou podem ser aprovados num futuro próximo. Não é possível à PT Multimédia prever o efeito destas novas medidas ou de medidas futuras no seu serviço de Internet de banda larga e nos seus outros negócios. Dependendo do âmbito e tempo de implementação destes desenvolvimentos e da interpretação e aplicação das novas medidas, as alterações introduzidas na regulamentação aos serviços de acesso Internet de banda larga podem afectar negativamente a actividade, situação financeira e resultados operacionais da PT Multimédia, especialmente se lhe for exigido que proceda a investimentos adicionais para adaptação das suas redes a novas especificações impostas pelo legislador.
Investigações regulamentares e processos judiciais podem levar a coimas e outras penalidades.
A PT Multimédia está regularmente envolvida em processos judiciais e inquéritos e investigações por parte das entidades reguladoras. A empresa é regulada pela entidade portuguesa reguladora das telecomunicações, ICP – Autoridade Nacional das Comunicações ou "ANACOM", pela Comissão Europeia e pela Autoridade da Concorrência. Actualmente, a PT Multimédia está a ser objecto de diversos inquéritos e investigações por parte da Autoridade da Concorrência relativamente a alegadas práticas restritivas da concorrência, nomeadamente, contra:
A TV Cabo, por alegadas práticas restritivas da concorrência no mercado de Internet de banda larga;
A TV Cabo e a Sport TV, com base numa queixa apresentada pela TV TEL, uma empresa de televisão por cabo que opera maioritariamente na região do Porto, por alegada recusa de fornecimento de espaço publicitário; e
A PT Conteúdos e a TV Cabo, por alegadas práticas restritivas da concorrência no que se refere a conteúdos e à sua parceria estratégica com o canal de televisão SIC. Ver "Information About PT Multimédia – Regulation" e "-Legal Proceedings" na versão inglesa deste Information Statement.
Caso se prove a violação das leis e regulamentos aplicáveis, nestes ou noutros inquéritos e investigações, ou em processos judiciais, a PT Multimédia pode vir a estar sujeita ao pagamento de sanções, coimas, indemnizações ou outras penalidades. Um eventual desfecho desfavorável pode ter um efeito negativo e material na sua actividade, fluxos de caixa, situação financeira e resultados operacionais.
A tributação municipal não tem sido coerente, podendo a imposição de novas taxas prejudicar os fluxos de caixa e a situação financeira da PT Multimédia.
A Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro) prevê uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) de valor correspondente a uma percentagem de até 0,25% (a definir em concreto por cada município até este máximo) sobre o valor de cada factura (IVA não incluído) emitida ao cliente final do município em causa por empresas que ofereçam serviços de comunicações electrónicas ao público em local fixo. O Regulamento da ANACOM n.º 38/2004, de 29 de Setembro, estabeleceu os procedimentos para a cobrança e entrega aos municípios da referida taxa municipal. Nos termos deste regulamento, é exigido às empresas sujeitas à TMDP que efectuem o respectivo pagamento com base nos montantes cobrados até o final do mês seguinte à data da factura. Após a entrada em vigor do Regulamento n.º 38/2004, as câmaras municipais começaram a fixar a percentagem da TMDP, na maioria dos casos, em 0,25%. A TMDP tem sido fonte de diferendos contínuos com algumas câmaras, algumas das quais têm continuado a liquidar "Taxas de Ocupação" a nível municipal, para além ou em substituição da TMDP. Ver "Information about PT Multimédia – Legal Proceedings – Tax Proceedings"na versão inglesa deste Information Statement. Caso as câmaras municipais mantenham estes processos ou o regime da TMDP venha a ser alterado futuramente no sentido do aumento da taxa a pagar pela PT Multimédia, os seus fluxos de caixa, situação financeira e resultados operacionais podem ser afectados negativamente.
Qualquer imposição futura de uma obrigação legal de contribuir para fundos culturais ou outras acções de natureza regulamentar podem afectar negativamente a situação financeira da PT Multimédia.
Periodicamente, os reguladores europeus têm elaborado regulamentação com o objectivo de encorajar o desenvolvimento das indústrias locais de cinema e audiovisuais. Por exemplo, em 2004, a Lei do Cinema e do Audiovisual (Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto) estabeleceu uma contribuição a pagar obrigatoriamente pelos distribuidores cinematográficos e televisivos para o fomento e desenvolvimento do cinema e do audiovisual. Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, que regulamenta a referida lei, os operadores e distribuidores televisivos que prestem serviços de televisão por subscrição são obrigados a pagar uma contribuição mensal correspondente a 5% das receitas provenientes desses serviços. Os distribuidores cinematográficos são obrigados a pagar uma contribuição ao Fundo do Cinema e dos Audiovisuais, sendo que a mesma corresponde à diferença entre 2% das receitas provenientes da exibição cinematográfica e distribuição de vídeos, e o seu investimento efectivo na produção cinematográfica e audiovisual. Para além disso, deve ser pago ao fundo uma contribuição correspondente a 4% do preço pago pela exibição de publicidade comercial na televisão, em guias de programação electrónicos ou nas salas de cinema. A PT Multimédia acordou com o Ministério da Cultura o pagamento de uma contribuição global de €25 milhões, ao longo de um prazo de cinco anos, relativamente à TV Cabo e à PT Conteúdos. Estas contribuições aumentam os custos da PT Multimédia.
Qualquer acção futura dos reguladores Portugueses ou Europeus no sentido de aumentar este tipo de contribuição, impor taxas de natureza semelhante, impor quotas mínimas de exibição de filmes de produção nacional ou europeia, ou outras acções regulatórias semelhantes poderão aumentar os custos da PT Multimédia e diminuir a sua flexibilidade na exploração dos seus negócios. Dependendo da magnitude das obrigações impostas, estas medidas regulatórias poderiam afectar negativamente os resultados operacionais da PT Multimédia.
Riscos Relacionados com o Spin-off
A PT Multimédia e a Portugal Telecom podem não beneficiar da totalidade dos potenciais ganhos da separação da PT Multimédia da Portugal Telecom.
Não se pode assegurar que a PT Multimédia ou a Portugal Telecom venham a realizar a totalidade dos potenciais benefícios que se espera vir a obter com o spin-off. Adicionalmente, a PT Multimédia irá ter despesas significativas que podem ser superiores ao previsto, e suportar alguns efeitos negativos da separação, nomeadamente a perda de acesso aos recursos financeiros e de gestão da Portugal Telecom de que beneficiou no passado.
Mesmo que os benefícios esperados com o spin-off venham em última instância a verificar-se, a PT Multimédia poderá necessitar de um período de transição antes de ter a capacidade de operar de modo efectivo como uma sociedade totalmente independente. Conforme se descreve melhor infra, a PT Multimédia terá de celebrar diversos contratos após o spin-off e poderá incorrer em custos acrescidos com o desenvolvimento de sistemas e funções de gestão. Além disso, pode ser necessário um período de transição para implementar a estratégia da PT Multimédia como uma empresa independente. Todos estes factores podem afectar, durante um período de transição, a capacidade da PT Multimédia para prosseguir a sua estratégia e para reagir a situações, podendo limitar a sua capacidade para realizar os potenciais benefícios do spin-off.
A PT Multimédia está sujeita a concorrência em cada uma das suas unidades de negócio, incluindo por parte da Portugal Telecom.
Ver " – Riscos relativos à PT Multimédia – A PT Multimédia está sujeita a concorrência em cada uma das suas unidades de negócio, incluindo por parte da Portugal Telecom".
Podem surgir conflitos de interesse entre a Portugal Telecom e a PT Multimédia, cuja resolução pode ser desfavorável para a PT Multimédia.
Podem surgir conflitos de interesse entre a Portugal Telecom e a PT Multimédia em diversas áreas relacionadas com a sua relação no passado e no presente, nomeadamente as seguintes:
segregação, coordenação e transferência de funções empresariais e administrativas que eram exercidas ao nível corporativo tanto para a Portugal Telecom como para a PT Multimédia;
negociação de condições de pagamento de um número limitado de funções empresariais e administrativas que se prevê venham a ser prestadas pela Portugal Telecom à PT Multimédia durante um período de transição;
determinação da entidade responsável por factos ocorridos anteriormente ao spin-off;
identificação e segregação de registos e documentos empresariais.
No momento em que o spin-off se torne efectivo, a PT Multimédia será parte em diversos contratos relevantes com subsidiárias da Portugal Telecom, dos quais se prevê que os mais importantes sejam:
um contrato com a PT Comunicações relativo à utilização da sua rede de fibra óptica para a prestação de serviços de televisão por subscrição, de Internet de banda larga e de telefonia fixa; e
um contrato com a PT PRO para a prestação de serviços administrativos à PT Multimédia.
Estes contratos descrevem-se mais pormenorizadamente no capítulo "Determinadas Relações entre a Portugal Telecom e a PT Multimédia." Todos estes contratos foram e continuarão a ser negociados enquanto a PT Multimédia for uma subsidiária da Portugal Telecom, podendo surgir, após o spin-off conflitos na interpretação dos mesmos ou na sua eventual prorrogação ou renovação.
A PT Multimédia continuará a depender da rede da Portugal Telecom para prestar os seus serviços de televisão por subscrição, acesso à Internet e telefonia fixa, podendo a rede não ser disponibilizada em termos aceitáveis.
A TV Cabo, subsidiária da PT Multimédia, compra capacidade dentro da rede de fibra óptica detida pela PT Comunicações, subsidiária da Portugal Telecom, para prestar serviços de televisão por subscrição, Internet de banda larga e telefonia fixa. A TV Cabo celebrou um contrato com a PT Comunicações, contrato esse que termina em Dezembro de 2008 mas que está actualmente a ser renegociado. Ver "Determinadas Relações entre a Portugal Telecom e a PT Multimédia."
Para poder prestar os seus serviços na rede de cabo, a TV Cabo terá de renovar o contrato com a PT Comunicações periodicamente, podendo não conseguir fazê-lo em termos que lhe permitam preservar as suas actuais margens, ou não conseguir fazê-lo de todo. Não existe em Portugal outra rede de fibra óptica imediatamente disponível que a TV Cabo possa utilizar para a prestação dos seus serviços, não sendo exigido à PT Comunicações que proporcione o respectivo acesso à TV Cabo em condições que esta considere aceitáveis. Uma eventual interrupção do acesso à rede por parte da TV Cabo ou um aumento significativo do preço cobrado pela PT Comunicações por esse acesso poderia afectar material e negativamente a situação financeira e resultados operacionais da TV Cabo e da PT Multimédia.
Os resultados da PT Multimédia enquanto subsidiária da Portugal Telecom podem não constituir uma previsão fiável dos seus resultados futuros.
A PT Multimédia foi constituída pela Portugal Telecom em Julho de 1999 para explorar os seus negócios multimédia, tendo a Portugal Telecom lançado em Portugal uma oferta pública de venda de uma parte minoritária das acções ordinárias da PT Multimédia em Novembro de 1999. Desde então, a PT Multimédia tem sido dominada pela Portugal Telecom e as duas empresas têm partilhado muitos dos membros da administração, assim como funções administrativas e outras. A PT Multimédia nunca funcionou com independência da Portugal Telecom. Assim sendo, a situação financeira e resultados operacionais da PT Multimédia no passado podem não prever com fiabilidade as perspectivas desta empresa como sociedade independente.
A PT Multimédia pode ser afectada por um aumento de custos após o spin-off ou em resultado do spin-off, o que pode fazer decrescer a sua rendibilidade global.
Historicamente, a Portugal Telecom tem desempenhado diversas funções corporativas para a PT Multimédia, como por exemplo de reporting financeiro e serviços de tesouraria. Embora a PT Multimédia tenha celebrado contratos com subsidiárias da Portugal Telecom para a prestação de alguns desses serviços após o spin-off, há outros que serão prestados pela PT Multimédia a partir desse momento. A PT Multimédia prevê contratar um determinado número de trabalhadores que assumam responsabilidades anteriormente asseguradas pela Portugal Telecom ou por trabalhadores por esta cedidos à PT Multimédia. A empresa pode ainda incorrer em outros custos associados ao desenvolvimento e implementação das suas próprias funções de apoio, e os membros da administração e colaboradores da PT Multimédia poderão ter de se dedicar ao desenvolvimento destas funções. Quando começar a realizar essas funções independentemente, se não tiver desenvolvido sistemas e funções adequados ou se não os tiver obtido junto de outros prestadores, a PT Multimédia pode não conseguir funcionar eficazmente e a sua rendibilidade pode decrescer.
A actividade da PT Multimédia pode depender da disponibilidade de financiamento suplementar e, após o spin-off, a PT Multimédia não irá conseguir obter financiamento ou garantias da Portugal Telecom.
Na sequência do spin-off, a PT Multimédia prevê dispor de liquidez suficiente para suportar o desenvolvimento da sua actividade. No entanto, futuramente pode necessitar de financiamento suplementar para efeitos de liquidez, necessidades de capital e iniciativas de crescimento. Após o spin-off, a Portugal Telecom não colocará fundos à disposição da PT Multimédia nem lhe facilitará o acesso a tais fundos pela concessão de garantias ou por outros meios. Assim, para manter e expandir os seus negócios, a PT Multimédia dependerá da sua própria capacidade de gerar fluxos de caixa com a sua actividade, bem como da obtenção de empréstimos e da emissão de valores mobiliários nos mercados de capitais. A PT Multimédia pode necessitar de se endividar em condições e a taxas de juro que podem não ser tão favoráveis como aquelas de que dispôs no passado. A eventual incapacidade da PT Multimédia para obter futuros financiamentos em condições favoráveis pode ter um efeito negativo na sua situação financeira e resultados operacionais.
Riscos Relacionados com as Acções Ordinárias e ADSs da PT Multimédia
Não existe actualmente um mercado para a transacção das acções ordinárias da PT Multimédia nos Estados Unidos, sendo que os accionistas da PT Multimédia podem não ter liquidez para vender as suas acções.
As acções ordinárias da Portugal Telecom encontram-se cotadas no mercado regulamentado Eurolist by Euronext Lisbon sob o símbolo "PTC" e são transaccionadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque, ou "NYSE", sob o símbolo "PT" na forma de ADSs, cada um dos quais representa uma acção ordinária. As acções ordinárias da Portugal Telecom estão cotadas em euros, enquanto os seus ADSs estão cotados em dólares americanos. As acções ordinárias da PT Multimédia encontram-se cotadas no mercado regulamentado da Eurolist by Euronext Lisbon e apenas em Euros. Ao contrário da Portugal Telecom, a PT Multimédia não tem cotação nos Estados Unidos, nem pretende obtê-la. Não existe, pois, mercado para as acções ordinárias da PT Multimédia nos Estados Unidos. Os ADSs da PT Multimédia serão emitidos nos termos de um programa de ADS de "Nível I" e não serão cotados em nenhuma bolsa de valores.
Adicionalmente, a PT Multimédia é uma empresa muito mais pequena que a Portugal Telecom, tendo as suas acções uma menor liquidez. Em 12 de Outubro de 2007, a Portugal Telecom tinha uma capitalização bolsista de €10,6 mil milhões, ou US$15,0 mil milhões, enquanto a PT Multimédia tinha uma capitalização bolsista de €3,2 mil milhões, ou US$4,6 mil milhões. No spin-off, os accionistas receberão acções ordinárias ou ADSs da PT Multimédia que têm um mercado menos activo e líquido por comparação com as acções ordinárias ou ADSs da Portugal Telecom. Assim, os accionistas podem ter dificuldade em vender as acções ordinárias da PT Multimédia ou podem vendê-las por um preço que não seja favorável e que pode ser afectado pela sua liquidez.
Os ADSs da PT Multimédia não serão cotados em nenhuma bolsa de valores e a sua liquidez será muito limitada.
Os detentores de ADSs da Portugal Telecom receberão ADSs da PT Multimédia com o spin-off, sendo que cada um deles representará uma acção ordinária da PT Multimédia. Contudo, ao contrário dos ADSs da Portugal Telecom, os da PT Multimédia não serão cotados em qualquer bolsa de valores. A transmissão dos ADSs da PT Multimédia terá de ocorrer fora de bolsa, prevendo-se que a respectiva liquidez seja muito limitada. A liquidez dos ADSs da PT Multimedia pode ainda decrescer na medida em que os respectivos detentores os resgatem e removam as acções ordinárias aos mesmos subjacentes após o spin-off.
Não é possível prever os preços a que as acções ordinárias da Portugal Telecom e da PT Multimédia serão transaccionadas após o spin-off.
O preço de mercado das acções ordinárias da Portugal Telecom e da PT Multimédia pode descer abaixo do seu preço à data do spin-off. O preço de mercado das acções ordinárias da PT Multimédia pode flutuar significativamente em virtude de diversos factores, nomeadamente:
os ganhos trimestrais ou anuais da PT Multimédia ou de outras empresas do mesmo sector de actividade;
flutuações efectivas ou previstas nos resultados operacionais da PT Multimédia;
alterações às normas, políticas, orientação, interpretações ou princípios contabilísticos;
a incapacidade dos analistas de mercado para proceder à cobertura das acções ordinárias da PT Multimédia com a ênfase com que o façam para as acções da PT, após o spin-off, ou alterações nas estimativas financeiras por parte desses analistas;
alterações nas estimativas de ganhos pelos analistas de mercado ou capacidade da PT Multimédia para cumprir tais estimativas;
o desempenho operacional e do preço de mercado de outras empresas comparáveis, assim como as avaliações relativamente inferiores dessas empresas em termos de múltiplos comparáveis;
o aumento de free float da PT Multimédia na sequência do spin-off;
flutuações globais do mercado; e
a conjuntura económica geral.
Dependendo das circunstâncias, o somatório do preço de mercado das acções ordinárias da Portugal Telecom e da PT Multimédia detidas pelos accionistas após o spin-off pode ser inferior ao preço de mercado das acções ordinárias da Portugal Telecom detidas antes do spin-off.
Eventuais vendas substanciais de acções da PT Multimédia na sequência do spin-off podem afectar negativamente o respectivo preço de mercado.
As acções ordinárias da PT Multimédia detidas por entidades que não sejam afiliadas da Portugal Telecom podem ser vendidas na totalidade em mercado após o spin-off. Alguns dos accionistas da Portugal Telecom que recebam acções ordinárias da PT Multimédia podem decidir que os seus objectivos de investimento não incluem Internet via cabo, televisão por subscrição, conteúdos, comércio electrónico e outros negócios desenvolvidos pela PT Multimédia, podendo vendê-las após o spin-off. Não é possível prever se os accionistas venderão grandes quantidades de acções ordinárias da PT Multimédia na sequência do spin-off, ou com que rapidez podem fazê-lo. Se os accionistas da PT Multimédia venderem uma grande quantidade de acções ordinárias num curto espaço de tempo ou se os investidores anteciparem grandes vendas de acções ordinárias da PT Multimédia num curto espaço de tempo, o preço de mercado dessas acções pode ser negativamente afectado.
Adicionalmente, pode ser exigido às empresas de telecomunicações ou multimédia que detenham mais de 10% das acções ordinárias da PT Multimédia após o spin-off que vendam uma parte dessas acções. Ver PT Multimédia’s organizational documents contain provisions that limit ownership by competitors and could discourage a change of control." na versão inglesa deste Information Statement. Por exemplo, a Telefónica, S.A., a empresa de telecomunicações espanhola, é detentora de 9,96% das acções ordinárias da Portugal Telecom e pode vir a deter mais de 10% das acções ordinárias da PT Multimédia após o spin-off. Caso a Telefónica ou outro accionista que seja uma empresa do sector das telecomunicações ou multimédia venha a ser forçada a vender uma parte das suas acções, tais vendas podem fazer baixar o preço de mercado das acções ordinárias da PT Multimédia.
Em virtude da limitada liquidez actual das acções ordinárias da PT Multimédia e de outros factores, o preço de mercado das acções ordinárias da PT Multimédia pode, imediatamente após o spin-off, ser inferior ao seu preço actual.
O spin-off irá aumentar significativamente a liquidez das acções ordinárias da PT Multimédia pelo que os accionistas podem ver facilitada a venda das acções após o spin-off. Além das considerações descritas no factor de risco anterior, este aumento de liquidez pode levar a um aumento das vendas das acções ordinárias da PT Multimédia, o que pode afectar negativamente o preço de mercado das acções. Por outro lado, a valorização das acções ordinárias da PT Multimédia através de múltiplos comparáveis é superior à de outras empresas de televisão por subscrição e multimédia da Europa e dos Estados Unidos, o que pode não ser sustentável após o spin-off.
Os documentos constitutivos da PT Multimédia contêm disposições limitativas na titularidade por empresas concorrentes e podem desincentivar uma alteração de controlo.
Os estatutos sociais da PT Multimédia, tal como os da Portugal Telecom, contêm limitações à titularidade e transmissão das acções que podem desincentivar as alterações de controlo e a participação accionistas de empresas concorrentes.
Os estatutos prevêem que nenhum accionista que desenvolva, directa ou indirectamente, uma actividade concorrente a qualquer das actividades das subsidiárias da PT Multimédia possa ser detentor ou controlar acções ordinárias representativas, no seu conjunto, de mais de 10% do capital social da empresa, sem a autorização da Assembleia Geral. A prestação de serviços de telecomunicações ou capacidade de rede, media, conteúdos interactivos ou não-interactivos e o comércio electrónico são considerados actividades concorrentes para esse efeito. Considera-se que concorrem indirectamente com a PT Multimédia aquelas entidades que detenham, directa ou indirectamente, pelo menos 10% do capital social de uma empresa que se dedique a qualquer das referidas actividades, ou for participada por tal empresa em idêntica percentagem.
Caso algum accionista detenha ou controle mais de 10% de acções ordinárias representativas do capital social da PT Multimédia, a assembleia geral pode decidir exigir o cancelamento das acções ordinárias que excedam o limite dos 10%. Nesse caso, a PT Multimédia tem de compensar o accionista pelo menor valor nominal das acções ordinárias canceladas ou pelo seu valor de mercado, salvo se o accionista for autorizado pelo conselho de administração a reduzir o número de acções ordinárias detidas para 10% ou menos do capital social da PT Multimédia.
Os estatutos prevêem igualmente que os direitos de voto exercidos por um único accionista estejam limitados a um máximo de 10% do capital social da PT Multimédia. Consequentemente, nenhum accionista pode exercer direitos de voto, em seu nome ou em representação de outros accionistas, que representem mais de 10% do capital social da PT Multimédia.
Estas disposições dos estatutos da PT Multimédia podem desencorajar a concretização de fusões, aquisições ou outras alterações de controlo da PT Multimédia, e inclusive operações que poderiam eventualmente ser vantajosas para os accionistas da PT Multimédia.
A PT Multimédia não apresentará relatórios nos termos do Exchange Act junto da SEC.
Nos termos da Norma Rule 12g3-2(b), será imposto à PT Multimédia que disponibilize no seu sítio da Internet versões em língua inglesa do seu relatório anual, comunicados de imprensa e algumas outras informações publicadas em Portugal. No entanto, não será imposto à PT Multimédia que apresente à SEC relatórios anuais em Form 20-F nem que forneça relatórios em Form 6-K. Consequentemente, o grau de divulgação e o tipo de informações prestadas pela PT Multimédia aos detentores das suas acções ordinárias e PTM ADSs pode não ser tão extenso e pormenorizado como seria se lhe fosse imposto apresentar relatórios anuais em Form 20-F e fornecer relatórios em Form 6-K junto da SEC. As informações a prestar pela PT Multimédia podem igualmente ser menos extensas que as informações que os detentores das acções ordinárias ou ADSs da Portugal Telecom estão habituados a receber.
As normas de divulgação de informações contabilísticas e sociais aplicáveis às empresas cotadas em bolsa em Portugal diferem das aplicáveis às empresas cotadas nos Estados Unidos e noutras jurisdições.
As informações financeiras da PT Multimédia apresentadas na presente declaração informativa foram elaboradas de acordo com o documento IFRS, o qual difere, em determinados aspectos significativos, dos princípios contabilísticos geralmente aceites em alguns outros países, incluindo os Estados Unidos da América. No "Summary of Certain Differences Between IFRS and U.S. GAAP (Unaudited)." constante da versão inglesa deste Information Statement são debatidas algumas diferenças significativas entre o IFRS e o U.S. GAAP. No entanto, a PT Multimédia não fez qualquer tentativa para quantificar o impacto dessas diferenças. Caso a PT Multimédia tivesse elaborado os seus documentos contabilísticos e outras informações financeiras constantes deste Information Statement de acordo com o U.S. GAAP, os seus resultados operacionais e situação financeira poderiam revelar-se materialmente diferentes. Adicionalmente, pode existir uma menor quantidade de informação disponível relativamente a empresas cotadas em Portugal do que a que é normalmente disponibilizada pelas empresas cotadas nos Estados Unidos e noutros países.