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Porto arrecadou 13 milhões em quatro anos com concessão do estacionamento

O estacionamento na via pública rendeu cerca de 13,1 milhões de euros à Câmara Municipal do Porto nos últimos quatro anos. O ano de 2018 foi o mais "rentável", com um encaixe financeiro de quatro milhões.

Ricardo Meireles
07 de Janeiro de 2020 às 20:05
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A Câmara do Porto arrecadou, desde 2016, 13 milhões de euros com o contrato de concessão do estacionamento na via pública com a EPorto, revelou o município.

Desde 2016 que a EPorto, uma das sociedades que integra o Grupo Empark, detém a concessão do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto, tendo arrecado, em quatro anos, mais de 13 milhões de euros de receita para o município.

Segundo informações da Câmara do Porto à Lusa, foram arrecadados cerca de 2,19 milhões de euros em 2016, primeiro ano de concessão. Já em 2017 a receita foi de 3,54 milhões, em 2018 de quatro milhões e em 2019 de 3,41 milhões de euros.

Ainda segundo a câmara, no final do terceiro trimestre de 2019 estavam em operação 8.757 lugares de estacionamento.

Este valor resulta, entre outros, do pagamento que os automobilistas fazem voluntariamente nos parquímetros e das taxas cobradas pela empresa, com recurso aos 'avisos' deixados nos veículos em parqueamento abusivo.

Diz a câmara que os avisos são uma "taxa prevista em código regulamentar do município, que corresponde à totalidade do dia, caso o condutor não apresente título válido".

No caso de o automobilista não cumprir com o pagamento da taxa prevista no regulamento, pode infringir numa contraordenação rodoviária, cuja coima só pode ser cobrada por agentes da autoridade ou equiparados.

No Porto, e segundo a câmara, os controladores de estacionamento da concessionária EPorto não se encontram ainda credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para o efeito, não podendo, por isso, emitir "qualquer auto de contraordenação".

O município revelou também que o parecer solicitado pela EPorto para proceder, junto da ANSR, à equiparação dos seus fiscais a autoridade administrativa já foi remetido à concessionária, tendo aquela autoridade "analisado o processo em causa e emitido o seu parecer favorável".

Desde julho do ano passado que a Lusa tem tentado obter esclarecimentos junto da ANSR, contudo, e apesar dos sucessivos contactos e pedidos de informação, até ao momento, aquela entidade não respondeu a nenhuma das questões levantadas.

Em maio de 2019, e segundo informações da ANSR, a Lusa noticiou que "no caso da empresa EPorto não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada".

De acordo com a mesma, até 29 de maio, tinham sido equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto.

Já em maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública podia "exercer a atividade de fiscalização", ou seja, "levantar autos de contraordenação".

Questionada pela Lusa sobre as irregularidades denunciadas, na semana passada, por uma reportagem da TVI, a Administração da Empark, que também detém a Parquegil, concessionária do estacionamento em Gaia igualmente retratada na notícia, indicou que "vai reunir para avaliar o teor da reportagem e esclarecer internamente o que se possa mostrar necessário, posto o que considerará as medidas ajustadas a tomar".

"Até à conclusão de tais diligências, não pretende tomar qualquer posição sobre o assunto", acrescentou.

Na reportagem, a TVI denunciava a existência de "avisos fictícios" passados pelos controladores alvo de pressão e ameaça de despedimento pela entidade patronal. E referia que, no caso do Porto, estes trabalhadores atuam em conjunto com os fiscais da Polícia Municipal para rebocarem carros que tenham mais de três avisos.

À Lusa, a Câmara do Porto salienta que a Polícia Municipal atua em conformidade com o estabelecido no caderno de Encargos do contrato de concessão, assim como o definido no Código da Estrada, sublinhando que a fiscalização da atividade destas empresas e dos seus equipamentos cabe à ANRS.
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