Notícia
Operadores têm seis meses para garantir transferências de telefones num dia
Os operadores de telecomunicação vão ser obrigados a transferir números de telefone num dia. Têm seis meses para se adaptarem a esses prazos. Ou adaptarem contratos para que possam alargar os prazos
A Anacom alterou as regras da portabilidade. O mesmo é dizer foram mudadas as condições em que um operador é obrigado a transferir o número de telefone de um cliente para um outro operador. De acordo com o regulamento, que ficou com a data de 1 de Março, os operadores têm seis meses para se adaptarem.
A portabilidade tem de ser assegurada num dia, mas a Anacom prevê excepções. No "bouquet" das excepções estão os acordos entre assinante e operadores. "Quando o assinante tenha solicitado ou acordado um prazo superior", esse prazo pode ser maior. O que deixa espaço para os operadores passarem a incluir esta cláusula nos seus contratos. Também pode deslizar mais tempo quando motivos técnicos (quando seja necessária configuração) o obriguem e quando haja necessidade de intervenção física na rede ou não exista disponibilidade de acesso à rede. E, ainda, "quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade é solicitada seja efectuada através de contratos à distância ou vendas 'porta-a-porta'". Neste último caso e na necessidade de configuração entre operadores, a Anacom dá três dias úteis para essa migração.
Caso este prazo não seja cumprido, os operadores incorrem a penalizações. O assinante pode receber por cada dia de atraso e por número 2,5 euros. Em caso de interrupção do serviço a penalização pode ir aos 20 euros. Erros na portabilidade também incorrem em penalizações, tal como já acontecia até aqui.
Este novo regulamento da portabilidade ajuda a cumprir mais um ponto do compromisso com a troika que pretendia que fossem tomadas acções que permitam maior mobilidade dos utilizadores de um operador para outro. Por outro lado, a mudança neste regulamento visa, ainda, conciliar o regime da portabilidade com a nova Lei das Comunicações Eléctrónicas, aprovada com base em directivas europeias e que pressionaram a que a portabilidade fosse dada num dia.
Os utilizadores de telecomunicações podem mudar de operador mantendo o número de telefone, quer no caso dos serviços fixos, quer nos serviços móveis.
A portabilidade tem de ser assegurada num dia, mas a Anacom prevê excepções. No "bouquet" das excepções estão os acordos entre assinante e operadores. "Quando o assinante tenha solicitado ou acordado um prazo superior", esse prazo pode ser maior. O que deixa espaço para os operadores passarem a incluir esta cláusula nos seus contratos. Também pode deslizar mais tempo quando motivos técnicos (quando seja necessária configuração) o obriguem e quando haja necessidade de intervenção física na rede ou não exista disponibilidade de acesso à rede. E, ainda, "quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade é solicitada seja efectuada através de contratos à distância ou vendas 'porta-a-porta'". Neste último caso e na necessidade de configuração entre operadores, a Anacom dá três dias úteis para essa migração.
Este novo regulamento da portabilidade ajuda a cumprir mais um ponto do compromisso com a troika que pretendia que fossem tomadas acções que permitam maior mobilidade dos utilizadores de um operador para outro. Por outro lado, a mudança neste regulamento visa, ainda, conciliar o regime da portabilidade com a nova Lei das Comunicações Eléctrónicas, aprovada com base em directivas europeias e que pressionaram a que a portabilidade fosse dada num dia.
Os utilizadores de telecomunicações podem mudar de operador mantendo o número de telefone, quer no caso dos serviços fixos, quer nos serviços móveis.