Notícia
Isabel dos Santos garante que "não deve dinheiro" a Angola e fala de "narrativa falsa"
A Procuradoria-Geral da República angolana afirmou, esta semana, que nos processos contra a filha do ex-Presidente da República são reivindicados mais de cinco mil milhões de dólares.
14 de Maio de 2020 às 10:41
Isabel dos Santos garante que "não deve dinheiro" a Angola. Uma posição que é assumida depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana ter indicado que nos processos contra a filha do ex-Presidente da República são reivindicados mais de cinco mil milhões de dólares.
"Para que fique claro, a Eng.ª Isabel dos Santos não deve dinheiro ao Estado Angolano e não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do OGE (Orçamento Geral do Estado), como se pode verificar, uma vez que em Angola os OGE, documento e o registo oficial de como e onde foi usado o erário público, são públicos e estão publicados", de acordo com um comunicado da empresária angolana, enviado esta quinta-feira.
Na terça-feira, a PGR de Angola indicou, numa nota, que nos vários processos "de natureza cível e criminal" que correm contra a empresária, o Estado angolano "reivindica valores superiores a cinco mil milhões de dólares norte-americanos (aproximadamente 4.620 milhões de euros ao câmbio atual), um valor bastante superior aos 1,1 mil milhões de euros que a Winterfell, sociedade de investimento detida maioritariamente por Isabel dos Santos, tinha revelado.
Adicionalmente, a mesma entidade sublinhou que o arresto de bens de Isabel dos Santos foi decretado no âmbito de uma providência cautelar em processo cível, sendo que nesse processo "consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade".
Esta foi a resposta da PGR às acusações de Isabel dos Santos de que Angola e Portugal usaram como prova no arresto de bens um passaporte falsificado assinado pelo ator Bruce Lee.
No comunicado desta quinta-feira, a empresária nota que "é impossível decretar um arresto cível em países como Angola e Portugal se não estiver indiciado (e provado) que há um perigo sério de que o suposto devedor dissipará o património necessário a garantir o pagamento do crédito do credor".
Além disso, esclarece, "a única prova que foi entregue deste perigo e dessa suposta dissipação patrimonial ao Tribunal Cível Angolano no processo Nº3301/2019 apresentada contra a Eng.ª Isabel dos Santos assentou numa narrativa toda ela falsa: uma falsa história de uma suposta venda das participações sociais da Eng.ª Isabel dos Santos numa empresa (Unitel) em Angola, venda essa feita a um suposto cidadão árabe, e depois um suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que representaria a Eng.ª Isabel dos Santos num investimento de 10 milhões a mil milhões de euros no Japão".
"Para que fique claro, a Eng.ª Isabel dos Santos não deve dinheiro ao Estado Angolano e não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do OGE (Orçamento Geral do Estado), como se pode verificar, uma vez que em Angola os OGE, documento e o registo oficial de como e onde foi usado o erário público, são públicos e estão publicados", de acordo com um comunicado da empresária angolana, enviado esta quinta-feira.
Adicionalmente, a mesma entidade sublinhou que o arresto de bens de Isabel dos Santos foi decretado no âmbito de uma providência cautelar em processo cível, sendo que nesse processo "consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade".
Esta foi a resposta da PGR às acusações de Isabel dos Santos de que Angola e Portugal usaram como prova no arresto de bens um passaporte falsificado assinado pelo ator Bruce Lee.
No comunicado desta quinta-feira, a empresária nota que "é impossível decretar um arresto cível em países como Angola e Portugal se não estiver indiciado (e provado) que há um perigo sério de que o suposto devedor dissipará o património necessário a garantir o pagamento do crédito do credor".
Além disso, esclarece, "a única prova que foi entregue deste perigo e dessa suposta dissipação patrimonial ao Tribunal Cível Angolano no processo Nº3301/2019 apresentada contra a Eng.ª Isabel dos Santos assentou numa narrativa toda ela falsa: uma falsa história de uma suposta venda das participações sociais da Eng.ª Isabel dos Santos numa empresa (Unitel) em Angola, venda essa feita a um suposto cidadão árabe, e depois um suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que representaria a Eng.ª Isabel dos Santos num investimento de 10 milhões a mil milhões de euros no Japão".