Notícia
Governo baixa tarifas dadas à microprodução de electricidade
Executivo procura baixar custo da produção doméstica de energia eléctrica, concedendo remunerações mais reduzidas para as futuras instalações de microgeração.
28 de Outubro de 2011 às 17:22
O Governo decidiu rever em baixa a remuneração dos microprodutores de electricidade, invocando o memorando de entendimento com a troika e “a evolução entretanto verificada nos mercados”.
O regime em vigor para a produção de electricidade em pequenas instalações (como os painéis solares em casa, por exemplo) já previa que anualmente a tarifa para novos produtores fosse descendo, à medida que o Estado fosse licenciando mais instalações.
Assim, para 2012 a tarifa bonificada deveria descer para 36 cêntimos por cada kilowatt hora (kWh) produzido, mas uma portaria hoje publicada determina que a nova remuneração seja de 32,6 cêntimos.
O Governo mantém o sistema de que cada novo produtor tem uma tarifa fixa nos primeiros oito anos e outra nos sete anos seguintes (a partir daí deixa de ter tarifa bonificada). Face à revisão em baixa das remunerações, o valor a receber no primeiro período é de 32,6 cêntimos por kWh e no segundo período é de 18,5 cêntimos.
De acordo com a mesma portaria, o valor anual de redução da tarifa da microprodução (promovida através do programa “Renováveis na Hora”) passa a ser de 5,4 cêntimos por kWh para os oito anos iniciais de tarifa bonificada e de 3,5 cêntimos para os sete anos subsequentes.
O regime em vigor para a produção de electricidade em pequenas instalações (como os painéis solares em casa, por exemplo) já previa que anualmente a tarifa para novos produtores fosse descendo, à medida que o Estado fosse licenciando mais instalações.
O Governo mantém o sistema de que cada novo produtor tem uma tarifa fixa nos primeiros oito anos e outra nos sete anos seguintes (a partir daí deixa de ter tarifa bonificada). Face à revisão em baixa das remunerações, o valor a receber no primeiro período é de 32,6 cêntimos por kWh e no segundo período é de 18,5 cêntimos.
De acordo com a mesma portaria, o valor anual de redução da tarifa da microprodução (promovida através do programa “Renováveis na Hora”) passa a ser de 5,4 cêntimos por kWh para os oito anos iniciais de tarifa bonificada e de 3,5 cêntimos para os sete anos subsequentes.