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Concorrência chumba concentração Barraqueiro/Arriva para a Grande Lisboa

A Autoridade da Concorrência chumbou a concentração proposta pelo Grupo Barraqueiro e pela Arriva para os transportes públicos na área metropolitana de Lisboa. A «joint-venture» juntaria numa mesma empresa cerca de 95% do tráfego de passageiros nas traves

25 de Novembro de 2005 às 18:06
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A Autoridade da Concorrência chumbou a concentração proposta pelo Grupo Barraqueiro e pela Arriva para os transportes públicos na área metropolitana de Lisboa. A «joint-venture» juntaria numa mesma empresa cerca de 95% do tráfego de passageiros nas travessias ferroviária e rodoviária da ponte 25 de Abril.

A Autoridade, numa decisão inédita desde a sua criação em 2003, considerou que a operação representava praticamente constituição de um monopólio nos percursos realizados no eixo Setúbal/Lisboa. O órgão considerou insuficientes os compromissos propostos pelas duas empresas que iam desde garantias na fixação de preços, frequência e qualidade da oferta e manutenção de passes sociais até à proposta de cedência a um terceiro operador das 15 carreiras de autocarro que atravessam a ponte 25 de Abril.

A empresa inglesa Arriva controla os TST (Transportes Sul do Tejo), concessionária dos transportes urbanos rodoviários de passageiros da margem Sul do Tejo e das ligações a Lisboa pela ponte 25 de Abril. O Grupo Barraqueiro é o principal accionista da Fertagus, concessionária do comboio na ponte 25 de Abril, bem como da concessionária do Metro Sul do Tejo, que ainda não está a operar.

A nova sociedade, que incluía ainda a Rodoviária de Lisboa e outras empresas rodoviárias do Grupo Barraqueiro, iria gerar um volume de negócios de 260 milhões de euros e servir 175 mil passageiros diários.

Esta «joint-venture» iria, no entender da Autoridade da Concorrência, deter uma posição dominante com uma quota de 96% num mercado total de 73.600 passageiros diários em média. A deliberação entendeu considerar que o transporte de passageiros por via fluvial, por uma empresa concorrente, não fazia parte do mercado relevante desta concentração porque não constituía um serviço substituto na travessia do eixo Setúbal/Lisboa, via ponte 25 de Abril.

Desde 2003, a Autoridade da Concorrência apreciou e decidiu cerca de 150 concentrações, das quais apenas uma, esta foi chumbada, e cerca de meia dúzia foi aprovada com condições.

O chumbo da concentração é passível de recurso administrativo para o ministro da Economia, invocando as razões de interesse económico geral da operação, e de recurso judicial para o Tribunal do Comércio, contestando os fundamentos legais e a correcção da decisão.

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