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CMVM passa participações qualificadas para 5%
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) propõe que as participações qualificadas passem a ser comunicadas ao mercado apenas quando atinjam os 5% dos direitos de voto e não 2%, como acontece agora.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) propõe que as participações qualificadas passem a ser comunicadas ao mercado apenas quando atinjam os 5% dos direitos de voto e não 2%, como acontece agora.
A entidade reguladora do mercado colocou hoje em consulta pública o ante-projecto de Decreto-Lei de transposição da Directiva da Transparência. A principal alteração diz respeito ao limite de direitos de voto a partir do qual as participações qualificadas têm de ser comunicadas. O primeiro patamar passa dos 2% para os 5%. O prazo da comunicação é redefinido, passando de três dias seguidos para três dias de negociação, o que permitirá às empresas ganhar tempo caso exista um fim-de-semana pelo meio.
A comunicação de participações qualificadas é ainda simplificada, deixando de ser obrigatório informar sobre a percentagem de direitos de voto a que corresponde o capital em função das acções próprias detidas pela sociedade.
A CMVM propõe ainda, entre outras medidas, que as PME cotadas sejam dispensadas da apresentação de contas trimestrais. As condições são que, durante dois anos consecutivos, o total do balanço não ultrapasse os 100 milhões de euros, as receitas não superem os 150 milhões de euros e o número de trabalhadores não exceda os 150.
Estas empresas deverão, no entanto, «divulgar uma declaração do órgão de administração contendo uma descrição geral da posição financeira e do desempenho do emitente e das empresas por si dominadas, bem como uma descrição explicativa das ocorrências materiais e das transacções feitas e da sua incidência sobre a posição financeira».
A par dos benefícios fiscais, a isenção de apresentação de contas trimestrais era uma das medidas defendidas por Carlos Tavares, presidente da autoridade reguladora, para atrair as PME ao mercado de capitais.
A consulta pública do ante-projecto prolonga-se até 20 de Julho. A directiva deve ser transposta até 20 de Janeiro de 2007.