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CMVM aplica multa de 100 mil euros a um fundo do BPN

A CVMV aplicou uma coima de 100 mil euros ao BPN Imofundos - SGFII, SA por 34 violações na avaliação de imóveis e por três infracções relacionadas com o dever de defesa do mercado. O fundo do banco liderado por Oliveira e Costa requereu a impugnação judic

17 de Agosto de 2007 às 19:36
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A CVMV aplicou uma coima de 100 mil euros ao BPN Imofundos - SGFII, SA por 34 violações na avaliação de imóveis e por três infracções relacionadas com o dever de defesa do mercado. O fundo do banco liderado por Oliveira e Costa requereu a impugnação judicial desta decisão.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 100 mil euros ao BPN Imofundos - SGFII, SA, segundo informação publicada no "site" do supervisor.

Para justificar esta decisão, a entidade presidida por Carlos Tavares diz que o Imofundos do BPN violou, por 34 vezes, "a título doloso", o "dever de valorizar os imóveis acabados no intervalo compreendido entre o respectivo valor de aquisição e a média simples do valor atribuído pelos respectivos peritos avaliadores".

Além disso, foi detectado pela CMVM que a entidade gestora do fundo fez três violações, também a título doloso, "do dever de defesa do mercado".

A ambas as infracções podem ser aplicadas coimas que podem oscilar entre os 12,5 mil euros e os 2,5 milhões de euros.

A CMVM diz que o seu Conselho Directivo deliberou aplicar à arguida a coima única de 100.000 euros, acrescentando que foi requerida a impugnação judicial desta decisão.

Como tal, o pagamento da coima deverá ficar congelado até ser conhecida uma decisão por parte do tribunal.

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